PESQUISA SIMEC/SP DE OPINIÃO
O SIMEC-SP, Sindicato dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo, convida os profissionais atuantes no Estado a participarem de Pesquisa de Opinião para elaboração de pauta reivindicatória e adoção de medidas para assegurar Direitos da classe, especialmente no tocante a estabelecer diretrizes acerca da  metodologia e valores a serem considerados à título de remuneração pela atuação do Mediador e Conciliador.
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ATENÇÃO: as informações coletadas são de natureza confidencial e de acesso EXCLUSIVO do SIMEC-SP, servindo para identificar as aspirações da categoria e auxiliar nos trabalhos da entidade sindical em prol da ampliação ou manutenção dos Direitos desta.  Modo em que as informações de identificação dos participantes (nome e contatos) serão mantidas sob sigilo absoluto, não sendo reveladas a quem quer que seja, que não integre a Diretoria desta entidade, sob nenhuma hipótese.  
Nome completo *
E-mail *
Cidade e Estado *
Celular *
Encontra-se filiado/associado ao SIMEC-SP? *
Caso atue pelo Judiciário, informe o seu setor de conciliação (vara judicial, CEJUSC, posto de Conciliação, etc) e a cidade onde esta localizado (comarca).
Ex: "CEJUSC de Atibaia-SP"; " Juizado Especial Cível de Mauá-SP"  
Você atua em Câmara privada de Mediação e Conciliação?
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Quanto aos trabalhos desenvolvidos nas Câmaras de Mediação e Conciliação,  como você avalia o habitual regime de contratação do Mediador como profissional liberal prestador de serviço?  
Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou Resolução de n° 809/2019, que trouxe uma métodologia de pagamento, patamares de remuneração, juntamente, a fixação de tabela de honorários. Nesse sentido escolha a alternativa que melhor expressa a sua opinião sobre essa normativa.
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Na questão anterior, no caso de ter respondido "parcialmente satisfeito" ou "pouco ou nada satisfeito", comente suas impressões, dificuldades, experiências, críticas ou ideias para melhor atender à implementação do pagamento pelos serviços do mediador/conciliador no Judiciário:
Referente a implementação da Resolução n° 809/2019, foi baixada portaria pelo juiz responsável pelo seu setor de conciliação/mediação para adotar a referida resolução? Se sim, informe se ela foi satisfatória.
Referente a resolução n° 809/2019, você entende ser necessário a autorização do Juiz responsável, para o mediador e conciliador realizar a cobrança, diretamente junto as partes, nos termos da referida resolução.  
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O Conselho Nacional de Justiça, em sua Resolução n° 271/2018, assim como a Resolução n° 809/2019 do TJSP,  trazem uma distinção entre o valor das horas trabalhadas pelo Mediador e pelo Conciliador. Desse modo, estabelecendo que a Mediação sempre terá um valor de honorários maior em relação aos da Conciliação.  Você esta de acordo com esse entendimento? Justifique (breve comentário). *
Na atuação pelo Judiciário, referente ao momento do pagamento pelas partes, qual a sua preferência quanto ao método de recebimento pelo trabalho de MEDIAÇÃO (dos conflitos de relações continuadas):
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Na questão anterior, no caso de ter respondido "outra forma", registre sua ideia para método de recebimento dos honorários na mediação judicial.
Na atuação pelo Judiciário, referente ao momento do pagamento pelas partes, qual a sua preferência em vista de se conferir maior facilidade e a certeza de recebimento dos honorários, quanto ao trabalho de Conciliação:
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Na questão anterior, no caso de ter respondido "outra forma", registre sua ideia para método de recebimento dos honorários na conciliação judicial.
Quanto a forma de recebimento dos honorários pela sessão de mediação ou conciliação, indique a sua preferência:
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A Resolução n° 809/2019,  trazem a obrigatoriedade do mediador/conciliador judicial de ter que atuar de modo gratuito em 10% dos casos recebidos pelo Poder Judiciário. Você esta de acordo com esse entendimento? Comente. *
Quanto a fase de Pré-mediação, por onde, habitualmente, o mediador negocia com as partes a estimativa inicial de número de sessões (horas de trabalho). Na sua avaliação, qual o grau de importância dessa fase de Pré-mediação pelo Judiciário e qual o tempo ideal para realização desta etapa considerando a rotina habitual nos CEJUSCs e Varas Judiciais ? Comente.
Quanto a possibilidade do Mediador e do Conciliador judicial terem acesso ao Processo Judicial (eletrônico ou físico) ANTES de dar início à sua sessão, qual o grau de importância dessa consulta para se conferir um melhor desempenho do facilitador:
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O Conselho Nacional de Justiça, em sua Resolução n° 271/2018, assim como a Resolução n° 809/2019,  estabeleceram a diferenciação no pagamento dos honorários do Mediador por patamares de remuneração conforme nível de qualidade ("autoatribuição): "Básico", "Intermediário", Avançado e "Extraordinário".  Você esta de acordo com esse  entendimento? Comente.
Referente à tabela de honorários fixada pela Resolução n°809/2019, considerando o cenário da Mediação no âmbito privado, a necessidade de zelar pelo acesso à justiça, a razoabilidade e honorários de outras atividades similares ao serviço da Mediação e Conciliação, indique o VALOR MÍNIMO POR HORA de trabalho que você crê ser ideal, para a sessão de Mediação e para a Conciliação. Se possível, justifique sua opinião.
Caso deseje registrar demais comentários sobre regime de contratação, ambiente laboral, condições de trabalho, metodologia de pagamento, valores, benefícios essenciais, problemas enfrentados, experiências positivas ou qualquer outra opinião, informe no espaço abaixo.
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