Conforme previsto no Estatuto Social da ACPC, podem votar e serem votados os associados efetivos, desde que em dia com suas obrigações para com a ACPC.
De acordo com o art. 41 do Estatuto Social da ACPC, a inscrição das chapas deverá ser apresentada em formulário próprio, enviado juntamente com esse edital de convocação, onde conste obrigatoriamente a assinatura e qualificação completa de cada candidato, bem como a indicação do associado que figurará, para todos os efeitos, como representante da chapa.
A inscrição das chapas deverá ser realizada dentro do prazo previsto neste edital, com envio dos documentos para o endereço eletrônico
acpc.somosciclistas@gmail.com.