Art. 2Âş -Â Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas:Â
 I - promover a legislação participativa no âmbito do MunicĂpio de Quatis;
 II - aproximar a Câmara Municipal de Quatis da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;
 III - integrar as entidades da sociedade civil Ă s discussões sob o ordenamento jurĂdico do MunicĂpio.