đź’ˇBANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NO MUNICĂŤPIO DE QUATISđź’ˇ

Art. 2º - Dos objetivos do Banco de Ideias Legislativas: 

 I - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Quatis;

 II - aproximar a Câmara Municipal de Quatis da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento;

 III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sob o ordenamento jurídico do Município.

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