Relembramos que as propostas só serão validadas se obedecerem ao n.º 2 do ponto VII das normas em vigor:
- "Todas as propostas devem contemplar apenas investimentos municipais (um investimento consiste na aquisição ou produção de um bem durável ou na introdução de melhorias ou modificações que visem aumentar o período de duração ou a produtividade de um bem de investimento – Ex.: aquisição de bens móveis, obras em edifícios, equipamentos, jardins, estradas, etc.), enquadradas nas necessidades municipais e conjugadas com as linhas de orientação gerais para a promoção do superior interesse público."