A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada
anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo
ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária
Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
A Lei Orgânica do Município de Ibitirama no Art. 136, inciso II institui o prazo
para envio ao Poder Legislativo da seguinte forma: o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia 30 de junho de cada
exercício.
A Constituição Federal em seu Art. 165, Inciso III, § 2º, estabelece que A lei de
diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas
metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a
elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento.
Após a aprovação do Projeto de Lei da LDO a cada ano pelo Poder Legislativo, é dever
do poder executivo consolidar a proposta orçamentária de todos os órgãos do
Município.
Secretaria
Municipal de Fazenda
Prefeitura de Ibitirama/ES