Questionário do Orçamento Participativo Eletrônico

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.

A Lei Orgânica do Município de Ibitirama no Art. 136, inciso II institui o prazo para envio ao Poder Legislativo da seguinte forma: o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia 30 de junho de cada exercício.

A Constituição Federal em seu Art. 165, Inciso III, § 2º, estabelece que A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Após a aprovação do Projeto de Lei da LDO a cada ano pelo Poder Legislativo, é dever do poder executivo consolidar a proposta orçamentária de todos os órgãos do Município.

Secretaria Municipal de Fazenda
Prefeitura de Ibitirama/ES

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