Pedido de RT - Responsabilidade Técnica
Conforme a Resolução Normativa do Conferp nº 11/87, as empresas que explorem, de qualquer modo, atividades inerentes às técnicas de Relações Públicas, definidas na Lei (Nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967) e seu decreto Regulamentador (Nº 62.283, de 26 de setembro de 1968), são obrigados o registro no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas de sua região e possuir um Responsável Técnico Profissional de Relações Públicas igualmente registrado.

>> IMPORTANTE <<
O Certificado terá validade de um ano. Para a renovação ou inscrição de um novo Responsável Técnico, a empresa e o profissional devem estar em dia com o pagamento da anuidade e outras eventuais taxas devidas.

Somente poderá obter o registro como Responsável Técnico (RT) o profissional que:
I) estiver em pleno gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações junto ao Conrerp1;
II) assumir a responsabilidade técnica por no máximo duas empresas;
III) estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
IV) obtiver a aprovação de seu nome pelo Plenário do Conselho Regional, nos termos do voto do Conselheiro Relator de que trata o artigo que diz: "Compete ao Responsável Técnico/RT, de que trata a RN 11/87, responder perante o Conrerp a que estiver registrado".

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