Define-se a flexibilização da jornada de trabalho como a autorização de cumprimento de jornada de trabalho diferenciada em regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas para serviços que exigirem atividades contínuas em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno.
Avaliação dos usuários das seguintes unidades:
- LABORATÓRIO DE QUÍMICA/DEQUI/CAP
- SAMOR/CSA
- SEAAP/CAP
- SEASE/PROAE/CSA
- SERDI/CSA
- SEPPG/CSA
- SETIR/NTINF
- SIGRA/CAP
- SIPOS/CTAN
- SPA/DPSIC/CDB
- SREAP/DIBIB/CAP
- SRETA/DIBIB/CTAN
- SEASA/DICON
- SEPCE/DICON
- SRECO/DIBIB/CCO
- SAECO/CCO
- DIAAF/PROAE/CSA
- SRESA/DIBIB
- SIPOS/CCO
- SSEGI
- SREDB/DIBIB
- SEGCO/DIPRE-CCO
- SINAC
- LAB/DCNAT
- SETIF/NTInf
- ASSIN