3) CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL(DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos: Art. 1º – A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.”Art. 2º - Cada uma das antigas Províncias formará um Estado e o antigo Município Neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a Capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte. Art. 6º - O Governo federal não poderá intervir em negócios peculiares aos Estados, salvo:1º) para repelir invasão estrangeira, ou de um Estado em outro;2º) para manter a forma republicana federativa;3º) para restabelecer a ordem e a tranquilidade nos Estados, à requisição dos respectivos Governos;4º) para assegurar a execução das leis e sentenças federais. Após a leitura dos artigos da Constituição, explique o significado do termo República Federativa e como foi estruturada essa forma de governo no Brasil do final do XIX? *