As entidades beneficiárias devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
• Estar legalmente constituídas em 1 de março de 2020;
• Dispor de contabilidade organizada e ter a situação regularizada em matéria de obrigações contabilísticas, designadamente a prestação de contas ao ISS, I. P., se e quando aplicável;
• Ter ou poder assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.