Com base no Capítulo III do Decreto nº 34.385/2023, será mantido cadastro de Instrutoria Interna e Tutoria de Educação a Distância, que atuarão de forma voluntária.
Os interessados não poderão:
I - estar em gozo de licenças de qualquer natureza;
II - possuir registro de qualquer penalidade administrativa aplicada por meio de processo administrativo disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos que antecederem a seleção.
Os mesmos deverão ter experiência comprovada nos temas e terão seus critérios relacionados na seguinte ordem de prioridade:
I - doutorado, mestrado, curso de especialização de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas ou de graduação em nível superior, nessa ordem de prioridade, na área de atividade do curso ou da capacitação;
II - maior tempo de experiência como instrutor ou tutor do tema, objeto do curso ou da capacitação.