Poderão solicitar assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro os servidores lotados na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que detenham competência para exarar manifestação ou para proferir decisão acerca da matéria em relação a qual haja dúvida jurídica a ser dirimida, nos termos do arts. 3º e 39 da Ordem de Serviço PF/UFRRJ nº 01/2019 (
clique aqui), quando se tratar, dentre outros, de dúvidas jurídicas sem complexidade, que possam ser dirimidas sem necessidade de elaboração de manifestação jurídica própria.
OBS: Pessoas físicas ou jurídicas, incluindo órgãos ou entidades públicas estranhas à estrutura organizacional da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro não são competentes para realizar solicitação de assessoramento jurídico à Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.