Cadastro de União de Instituição Espírita
Este cadastro se destina a adesão de uma casa espírita a USE-SP. Após a sua aprovação a casa espírita passa a ser considerada uma Instituição Unida a USE-SP, com todos os seus direitos e deveres.

Para ser aceito este pedido de união, de acordo estatuto da USE-SP,  temos:

CAPÍTULO II DAS INSTITUIÇÕES UNIDAS

Art. 6º - Para integrar o quadro das “INSTITUIÇÕES UNIDAS” da USE, as instituições espíritas deverão:

I- pautar suas atividades com base na doutrina codificada por Allan Kardec;
II - ter personalidade jurídica, devidamente regularizada;
III - estar funcionando regularmente, de acordo com os seus próprios Estatutos;
IV - ter sua proposta de união aprovada pela Diretoria Executiva, depois da manifestação dos respec- tivos órgãos de unificação da área de ação.

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