Cadastro de União de Instituição Espírita
Este cadastro se destina a adesão de uma casa espírita a USE-SP. Após a sua aprovação a casa espírita passa a ser considerada uma Instituição Unida a USE-SP, com todos os seus direitos e deveres.
Para ser aceito este pedido de união, de acordo estatuto da USE-SP, temos:
CAPÍTULO II DAS INSTITUIÇÕES UNIDAS
Art. 6º - Para integrar o quadro das “INSTITUIÇÕES UNIDAS” da USE, as instituições espíritas deverão:
I- pautar suas atividades com base na doutrina codificada por Allan Kardec;
II - ter personalidade jurídica, devidamente regularizada;
III - estar funcionando regularmente, de acordo com os seus próprios Estatutos;
IV - ter sua proposta de união aprovada pela Diretoria Executiva, depois da manifestação dos respec- tivos órgãos de unificação da área de ação.