Cadastro para ação Intrajornada Bradesco
O banco foi condenado ao pagamento de 1h extra, por dia de trabalho em que tenha havido labor além da 6ª hora, com adicional de 50% (parcelas vencidas e vincendas), aos empregados substituídos lotados nas agências bancárias da base do Sindicato dos Bancários de Macaé e Região, submetidos a jornadas de 6 horas (excluindo-se, assim, os empregados exercentes de função de confiança, dos quais trata o artigo 224, § 2º, da CLT), com reflexos em DSR, férias com 1/3, gratificações natalinas e FGTS com 40%.
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Relacione a(s) agência(s) (apenas o numero da agência) e o período trabalhado em cada uma delas desde xx/2011. *
Exemplo (1545 - 11/2011 a 01/2021, 7014 - 01/2021 até hoje)
Sua situação atual é: *
Autorizo o Sindicato a divulgar meu nome no site no que diz respeito nessa ação. *
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