O Serviço de Família Acolhedora está regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (Lei nº 8.069/1990 – ECA) e Lei Municipal nº 5.623, de 30 de setembro de 2021, que cria o Serviço Família Acolhedora. Acolher não é adotar! O acolhimento de crianças e adolescentes é provisório, até que seja possível o retorno às famílias de origem/extensa ou, na impossibilidade, encaminhados à adoção.