CAPÍTULO II: QUADRO ASSOCIATIVO, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO - Art. 16º
Art. 16. Os associados, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou eliminados
do quadro associativo se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto,
pelos Regimentos Internos e demais atos normativos da entidade ou se, por sua vida
pública ou profissional, comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da
Associação Nacional de Medicina do Trabalho.
Parágrafo Primeiro. A suspensão ou eliminação de associados será proposta e
instruída mediante processo, pelo Comitê de Ética e Defesa Profissional e aprovada
pela Diretoria por pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos, resguardados a ampla
defesa e o contraditório.
Parágrafo Segundo. Da decisão da Diretoria caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias
de sua ciência pelo interessado, para o Conselho Deliberativo. O recurso não gera
efeito suspensivo à pena aplicada.
Parágrafo Terceiro. Os procedimentos referentes ao recurso deverão ser
estabelecidos por Regimento Interno.
Parágrafo Quarto. O Associado poderá pedir sua desfiliação da ANAMT mediante e-mail encaminhado à secretaria da ANAMT, qual seja:
secretaria@anamt.org.br.
Parágrafo Quinto. A renúncia de cargo ocupado na ANAMT ocorrerá mediante
notificação por e-mail à Diretoria, devendo o associado permanecer no cargo que
ocupa pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da notificação.
Parágrafo Sexto. Caso o cargo vago seja eletivo, ou seja, mediante eleição, e se esta
vacância ocorrer até a metade do fim do mandato da Diretoria, convocar-se-á, pela
Diretoria, eleições extraordinárias para preenchimento do cargo vago, cujo
procedimento será regulado em Regimento próprio.
Parágrafo Sétimo. Vago o cargo de Presidente e Vice-Presidente Nacional, após a
metade do fim do mandato da Diretoria, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro,
respectivamente, administrarão a ANAMT provisoriamente até o fim do mandato da
Diretoria.