Olá,
Seja bem-vindo ao cadastramento do Fórum Municipal do Meio Ambiente de Petrópolis.
Atenção!
1 - O cadastramento tem como objetivo realizar a lista de presença do evento;
2 - Para disputar uma vaga no COMDEMA - Conselho de Meio Ambiente de Petrópolis, confira o CAPITULO IV, do Regimento Interno;
3 - Data do Evento: 02 de setembro de 2021
4 - Horário da Abertura
Presencial: 15h - Conferência de Documentação
On-line: 16 h - Início da Transmissão do Evento
02/09/2021 - FÓRUM MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - O presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA), no uso de suas atribuições e de acordo com os termos da Legislação em vigor, convoca toda a População Petropolitana a participar do Fórum Municipal de Meio Ambiente, que acontecerá no dia 02 de setembro de 2021, dás 15:00 às 20:00h, de forma híbrida, on-line pelo aplicativo meet: URL da reunião:
https://meet.google.com/kyt-sjjo-dnr e no auditório da Casa dos Conselhos, Situada a Av. Koeler 260, centro Petrópolis RJ.
Art. 2º - Fica instituído o Fórum Municipal de Meio Ambiente, no âmbito do Município de Petrópolis, para a eleição dos novos membros representantes da sociedade civil, de acordo com a Legislação em vigor.
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO
Art. 3º - O Fórum Municipal de Meio Ambiente terá como objetivo principal, eleger os membros da sociedade civil, para o BIÊNIO 2021/2023.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º - O Fórum Municipal de Meio Ambiente será realizado no dia 02 de setembro de 2021, das 15:00 às 20:00h, de maneira híbrida, presencial no auditório da Casa dos Conselhos Municipais Augusto Ângelo Zanatta, situado a Avenida Koeler, n. º 260, Centro, Petrópolis-RJ e pelo link do aplicativo Meet: URL da reunião:
https://meet.google.com/kyt-sjjo-dnrCAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 5º - Participarão do Fórum Municipal de Meio Ambiente, todos os representantes indicados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal bem como as instituições representativas da sociedade civil organizada.
Art. 6º - Será permitida a livre participação dos cidadãos como ouvintes no Fórum Municipal de Meio Ambiente de Petrópolis.
CAPÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º - poderão se inscrever para concorrer a cadeira no COMDEMA, as entidades existentes legalmente a pelo menos 02 (dois) anos, atuantes nas Políticas Públicas de defesa proteção do meio ambiente, que possuam sede e atividade na cidade de Petrópolis-RJ, com a apresentação dos seguintes documentos, na Casa dos Conselhos Ângello:
I - Requerimento por escrito à Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Meio Ambiente, em papel timbrado, contendo o endereço da instituição, assinado pelo representante legal da mesma, indicando os nomes dos candidatos às vagas de titular e suplente, com cópia do (RG e CPF) dos mesmos;
II - Original e cópia simples do estatuto e/ou regimento da instituição atualizado;
III - Original e cópia simples da Ata registrada em cartório que elegeu a Diretoria (mandato vigente);
IV - Original e cópia simples do documento de identidade e do CPF do representante legal da instituição;
V - Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, se houver;
Parágrafo Único: O candidato indicado poderá representar apenas uma única Entidade.
Art. 8º - A documentação exigida no Art. 6º deste Edital deverá ser protocolada na Casa dos Conselhos Municipais Augusto Ângelo Zanatta, localizada à Avenida Koeler, n. º 260, Centro, Petrópolis - RJ, entre os dias, 16 de agosto a 01 de setembro de 2021, das 09h às 16h, de segunda a sexta-feira.
Art. 9º - O mandato dos candidatos eleitos no Fórum Municipal de Meio Ambiente será de 02 (dois) anos, a contar da data de posse dos mesmos, permitida uma recondução.
Art. 10 - A verificação da documentação exigida aos candidatos será feita pela Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Meio Ambiente será realizada no dia 01 de setembro de 2021 às 15:00h, na sede da Casa dos Conselhos Municipais Augusto Ângelo Zanatta, situada à Avenida Koeler, n. º 260, Centro, Petrópolis - RJ.
Art.11- Não serão aceitas inscrições após a data, horário e local distinto do previsto no Art. 7º deste Regimento.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO E DA PROGRAMAÇÃO
Art.12- O credenciamento dos participantes/convidados para o Fórum Municipal de Meio Ambiente poderá ser feito on-line pelo cadastro: a partir do dia 16 de agosto a 01 de setembro de 2021 ou no auditório da Casa dos Conselhos Municipais Augusto Ângelo Zanatta, situado à Avenida Koeler, n. º 260, Centro, Petrópolis-RJ.
Art. 13 - O Fórum será instalado às 16:00h, iniciando com a leitura e aprovação do Regimento Interno do mesmo.
I – 15:00 – Conferência de Documentação, Avaliação de Temperatura e distribuição de Álcool Gel
II- 16:00 – Leitura e aprovação do Regimento Interno
III –16:30 – Apresentação dos candidatos e votação
IV - 17:10 – Contagem dos votos
VI – 18:00 - Homologação do resultado
VII - 18:30 - Apresentação do Tema: Recuperação de Ecossistema - Palestras
VII – 20:00 - Encerramento
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14 - Instalado o Fórum Municipal de Meio Ambiente, o mesmo será conduzido pela presidente e Vice-Presidente do COMDEMA.
Art. 15 - À mesa, caberá cumprir e fazer cumprir as normas contidas neste Regimento, adotar medidas atinentes ao bom andamento dos trabalhos e resolver todas as questões de ordem.
Art. 16 - Ao Secretário atual do conselho, caberá o registro em ata:
I - Das deliberações tomadas ao longo do evento;
II - Do Relatório final;
III - dos demais registros atinentes à eleição do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 17 - A escolha será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias, sendo vedada a participação concomitante de mais de um membro de cada entidade.
§ 1° - Quando houver impasse na indicação das entidades, as mesmas serão eleitas por votação das categorias/segmentos, tendo cada entidade 02 (dois) votos abertos, devendo pelo menos um dos votos abertos ser para outra entidade.
§ 2° - Se no processo previsto no parágrafo anterior, permanecer o impasse, a decisão do preenchimento da vaga caberá à Plenária, através do voto aberto, permanecendo o voto duplo devendo pelo menos um dos votos abertos ser para outra entidade.
Art. 18 - A Comissão Organizadora após o horário definido, fará a contagem dos votos, dando por encerrado o processo de votação e procederá à apuração, computando os votos por candidato, resultando eleitos como efetivos os mais votados e em ordem decrescente, os suplentes por segmento.
CAPÍTULO VIII
DA ATA
Art. 19– A ata elabora, será encaminhada posteriormente para Casa dos Conselhos para publicação no Diário Oficial do Município de Petrópolis.
CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 20- Nos momentos que antecederem a votação, às questões de ordem, esclarecimentos e encaminhamentos poderão ser levantados e deverão ser submetidos à votação imediatamente, suspendendo-se os trabalhos até que sejam resolvidos.
Art. 21 - Não serão aceitas questões de ordem, pedidos de esclarecimentos ou encaminhamentos durante o regime de votação.
Art. 22- A função dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente é considerada de interesse público relevante e não remunerada.
Art. 23 - Não havendo número suficiente de candidatos para determinada representação/segmento, caberá ao Conselho decidir posteriormente em assembleia, sobre os encaminhamentos do processo de escolha.
Art. 24 - Os casos excepcionais ou omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Fórum Municipal de Meio Ambiente.
COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM DE MEIO AMBIENTE