Candidatura para preenchimento de vagas no Conselho de Coordenação Estratégica
A Assembleia Geral da Aliança pela restauração na Amazônia se aproxima. Na ocasião haverá eleição para preenchimento de 3 vagas por segmento. Pessoas físicas não podem se candidatar, apenas representantes de instituições-membro.

Sobre o Conselho de Coordenação Estratégica:
- É composto por 3 (três) representantes de cada um dos quatro segmentos que compõem a Aliança, tendo um total de 12 (doze) membros.
- Mandato de 2 (dois) anos, sem limite para número de mandatos sucessivos ou alternados.
- Os representantes serão escolhidos pelos seus pares, que são os Membros da Aliança que fazem parte do mesmo segmento a que pertence. Esta escolha poderá ser por aclamação, caso o número de ‘candidatos’ seja igual ou menor que três, ou por eleição direta entre os pares, caso haja mais de três ‘candidatos’.
- Caso algum segmento não complete as três vagas a que tem direito em cada mandato, esta vaga ficará vacante, até que haja manifestação de interesse de algum Membro daquele segmento, o qual ingressará no CCE por aclamação, para completar o tempo restante do mandato em curso.
- O Membro (instituição) que for aclamado ou eleito como integrante do CCE deverá nomear um representante (indivíduo) titular e um suplente. Tanto o titular quanto o suplente poderão ser substituídos a qualquer momento, durante a vigência do mandato, por decisão unilateral do Membro (instituição) integrante do CCE.
- Na impossibilidade de participação tanto do titular quanto do suplente em alguma reunião ou atividade do CCE, o Membro poderá indicar outro representante, especificamente para aquele evento, sem necessidade de
substituição formal definitiva.
- A ausência não justificada de um integrante do CCE em três eventos sucessivos ou em cinco alternados resultará na perda do mandato.
- Nos casos de perda de mandato ou de renúncia de integrantes do CCE, um novo representante será escolhido pelos seus pares (membros da Aliança do mesmo segmento), para completar o restante do mandato vigente.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ESTRATÉGICA:
• Elaborar o Plano de Trabalho para a Aliança e submetê-lo à Assembleia de Membros.
• Gestionar, junto à plenária, acerca da estrutura e composição da secretaria executiva, incluindo a definição da instituição ‘hospedeira’, do perfil do(s) profissional(is) para a mesma e sua seleção.
• Deliberar sobre parcerias estratégicas com outros coletivos e instituições.
• Elaborar o orçamento anual da Aliança, com base no Plano de Trabalho aprovado pela Assembleia de membros.
• Definir diretrizes para a estratégia de captação de recursos.
• Analisar pedidos de exclusão de Membros e emitir parecer sobre os mesmos para apreciação da Assembleia de Membros.
• Analisar e fazer a gestão de conflitos de interesses.
• Escolher, entre seus integrantes, um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) para a Aliança.

O CCE se reunirá tantas vezes quantas forem necessárias, não devendo ultrapassar um intervalo de mais de 6 (seis) meses entre cada uma. Idealmente, recomenda-se reuniões do CCE a cada 3 (três) meses. A participação nas reuniões do CCE poderá se dar de maneira presencial ou virtual, por meio de diferentes tecnologias e meios de telecomunicações em linha, não havendo qualquer distinção entre ambas.

O CCE escolherá, entre seus integrantes, um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), que terão mandato igual ao do Conselho, podendo ser reconduzidos. Tanto coordenador(a) quanto vice-coordenador(a) devem
ser titulares do Conselho e, preferencialmente, devem ser representantes de segmentos distintos. Havendo mais de um ‘candidato(a)’ para estas posições,+ a decisão se dará por votação entre os integrantes do Conselho. Havendo empate, a decisão ficará a cargo da Assembleia de Membros. A atuação do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) não será passível de remuneração por parte da Aliança, sendo o tempo dedicado eles contabilizado como contribuição institucional dos Membros que representam à Aliança.
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