Relatório de Mediação/Conciliação
O relatório a seguir deve ser preenchido pelo mediador em formação, preferencialmente após ter debatido os pontos principais da mediação com a equipe de autossupervisão, e em seguida entregues ao supervisor para avaliação.
O relatório não deve conter os fatos narrados pelas partes. Pelo contrário, este deve conter um resumo de técnicas utilizadas na mediação. O seu conteúdo deve reportar-se aos seguintes pontos:
1. Quais técnicas autocompositivas foram bem aplicadas;
2. Quais técnicas poderiam ter sido melhor aplicadas;
3. Quais técnicas não foram aplicadas e como poderiam ter sido utilizadas.
Este relatório deve ser preenchido considerando seu intuito de desenvolver o senso de autocrítica do mediador quanto às habilidades e técnicas de mediação e como uma forma de estimular a sua melhoria contínua.
Sustenta-se no Manual de Mediação Judicial que o instante em que o novo mediador mais aprende a incorporar as técnicas, processos e habilidades autocompositivas consiste no momento em que este elabora seus relatórios e debate os temas com seus colegas de autossupervisão.
Estou ciente de que, para cômputo de horas para a certificação, uma mediação/conciliação não relatada, deixará de ser computada no estágio.
A recusa em elaborar e entregar o relatório dos casos mediados poderá ensejar, inclusive, a não certificação do curso.