LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) O QUE É?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte.
A iniciativa do projeto da LDO é exclusiva do chefe do Poder Executivo (no âmbito municipal, o Prefeito, por meio da Secretaria de Finanças). O projeto é então, encaminhado à Câmara Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, para aprovação.
A LDO Integrada com o Plano Plurianual PPA, orientará a elaboração da LOA – Lei Orçamentária Anual;
A LDO conterá avaliação dos resultados dos programas e ações desenvolvidos, critérios de limitação de empenhos, anexo de metas fiscais, anexo de riscos fiscais, entre outros.
Incentivo a participação popular e a transparência.