Central de análise remota de processos de importação de bebidas
⚠️⚠️⚠️Comunicado⚠️⚠️⚠️

- Em virtude da descontinuidade da suite corporativa Google junto ao MAPA e em adequação ao Decreto nº 11.577/2023, este formulário será encerrado definitivamente a partir das 12:00 horas do dia 01/11/2023.
- As centrais de análises não serão extintas, apenas será alterada a forma de interação com o usuário em virtude da descontinuidade da suite corporativa Google junto ao MAPA e em adequação ao Decreto n.º 11.577/2023.
- Após o encerramento desta página, as LPCO’s entrarão na fila de análise a partir do registro no Portal Único.
- Apenas LPCO’s dos Usos Propostos “5 - Bebidas em geral” e “6 - Vinhos e derivados da uva e do vinho” serão analisados pela Central de Bebidas.
- LPCO’s com Usos propostos diferentes dos citados anteriormente ficarão sem análise até cancelamento automático da LI pelo sistema.
- LPCO’s ativas no Portal Único sem uso (LPCO’s antigos, sem documentos anexados e/ou incompletos) devem ser canceladas para evitar que os mesmos sejam analisados e comprometam o histórico de notificações e indeferimentos do importador.
- Após o cumprimento de exigências, a LPCO deve ter a situação alterada para “Resposta de exigência”.
LPCO’s na situação “Em exigência” por mais de 15 dias serão indeferidos, comprometendo o histórico do importador.
- Duvidas devem ser encaminhadas para o Email central-de-analise-bebidas@agro.gov.br

Confira a íntegra do comunicado com FAQ no link https://docs.google.com/document/d/13X_7vVrQDVUPSP3XgUHtXTl2kxZt_1XciSyHsrbT5J4/edit
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