REGISTRO DE CONTRAPARTIDA LAB: BENEFICIÁRIOS - AUXÍLIO EMERGENCIAL (Inciso II) - Belo Horizonte
Prezados(as) Beneficiários(as),
Conforme determina a Lei Federal nº10.017, regulamentada na cidade por meio do Decreto Municipal nº 17.437/2020, os espaços culturais que foram contemplados com os recursos no inciso II deverão realizar, obrigatoriamente, atividades de contrapartida, prioritariamente em escolas públicas ou organizações sociais comunitárias.
As contrapartidas consistem em ações que contribuem para a democratização do acesso aos bens culturais, à luz do interesse público, constituindo-se, desse modo, em um ato de cidadania, uma vez que materializam a resposta do beneficiado ao apoio recebido.
A referida Lei Federal, também orienta que a contrapartida será realizada em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura do local. Por este motivo, a Secretaria Municipal de Cultura solicita o preenchimento do formulário a seguir, a fim de realizar análise prévia e assim contribuir para a organização de todo o processo.
PRAZO PARA PREENCHIMENTO: até 25/06/21