Consulta pública destinada à perguntas, sugestões/alterações e críticas quanto à apresentação da proposta de Plano de Ação da Lei Paulo Gustavo, apresentada no dia 27/06/2023, às 20h, no Auditório da Biblioteca Municipal.
Artigo 6° - Audiovisual
Para dar cumprimento a Lei Federal Paulo Gustavo, os entes federados deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para
I - FOMENTO - apoio a produções audiovisuais;
II - CINEMAS - apoio a reformas, restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes;
III - FORMAÇÃO - qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.
IV - APOIO AO MERCADO - apoio às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual. (Essa ação é exclusiva aos Estados e ao Distrito Federal - Art. 5º. Inciso IV)