NOVAS ATIVIDADES - ART
Levantamento das principais duvidas relacionadas as alterações estabelecidas para ART - OBRA/SERVIÇO, na construção civil, segundo a  Decisão Normativa  n.º PL-1853/2018.
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Você teve acesso a nova Tabela de Obras e Serviços- TOS,  adotada no preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)? *
Quanto as atividades existentes na Tabela -TOS, ficaram claras e bem interpretadas a forma como foram colocadas? *
Você concorda com as atividades que deverão ser incluídas no recolhimento da ART, e suas devidas finalidades? *
Você concorda com a necessidade de recolhimento dos códigos Levantamento topográfico, terraplanagem, sondagem, fundação, andaime e impermeabilização para construções 70m?=-até   *
Você já preencheu uma ART cargo e função? *
Você já preencheu uma ART múltipla mensal? *
Você emite receituário agronômico? *
No receituário agronômico você cadastra o contratante/produtor? *
No receituário agronômico você gera o boleto no valor de R$88,78, para quantas receitas? *
Sobre o preenchimento de ART, conhece algum tutorial ? *
Já recebeu algum treinamento/palestra, sobre o preenchimento de ART? *
SIM - o treinamento/palestra o capacitou para o preenchimento da ART? *
No preenchimento da ART obra/serviço, no campo Atividades contratadas; NÍVEL DE ATIVIDADE, você tem dúvida quanto a escolha correta? *
No preenchimento da ART obra/serviço, no campo Atividades contratadas; ATIVIDADE PROFISSIONAL, você tem dúvida quanto a escolha correta? *
No preenchimento da ART obra/serviço, no campo Atividades contratadas; ATIVIDADE; TABELA TOS CONFEA, você tem dúvida quanto a escolha correta? *
Você conhece ou já solicitou seu CAT (Certidão de Acervo Técnico) *
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