Ficha de pré-matrícula online:
Prezado(a) candidato(a) do curso Técnico Integrado em Comércio, pedimos que preencha, no prazo para envio de documentação, a ficha de pré-matrícula online, pois contêm dados e declarações necessárias para a solicitação de pré-matrícula e/ou manifestação de interesse.

Enviar os documentos da pré-matrícula para o e-mail: matriculas.baturite@ifce.edu.br


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Email *
Nome completo: *
Nome social:
O decreto nº 8.727/16 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CPF: *
Data de nascimento: *
MM
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DD
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Sexo: *
Cor/Raça: *
Como se autodeclara?
Nacionalidade: *
Naturalidade: *
Endereço: *
Número da residência:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade: *
Estado: *
Telefone (com DDD): *
Se desejar pode informar mais de um contato.
Escola onde concluiu o ensino fundamental: *
Ano de conclusão do ensino fundamental: *
Tipo de escola de origem: *
Necessidade especial:
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Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Renda familiar bruta: *
Nº de membros na família (que residem juntos): *
Para o(a) candidato(a) menor de 18 anos
Na realização da PRÉ-MATRÍCULA, o candidato menor de 18 anos deverá informar obrigatoriamente o nome e os números de RG e CPF de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor).
Nome do Responsável: *
RG do responsável:
CPF do responsável: *
Quase finalizando, falta pouco!
Declaro ciência e anuência quanto aos termos do edital e demais documentos que regem este processo seletivo:
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Declaro ciência e anuência sobre a entrega presencial da documentação de matrícula, se conseguir a vaga, (no período a ser informado pelo campus para o qual me inscrevi), comprovando que atendo aos critérios na qual concorri, e demais procedimentos descritos em edital.
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Estou ciente de que a prestação de informação falsa, apurada posteriormente a matrícula, ensejará o cancelamento da mesma (Art. 9º, Portaria Normativa Nº 18 de 11 de outubro de 2012). Declaro, também estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”
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