Estou ciente de que a prestação de informação falsa, apurada posteriormente a matrícula, ensejará o cancelamento da mesma (Art. 9º, Portaria Normativa Nº 18 de 11 de outubro de 2012). Declaro, também estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando o declarante às penas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.”