Questionário Festa do Desporto 2023


NORMAS DE ATRIBUIÇÃO DE PRÉMIOS

“FESTA DO DESPORTO DO MUNICÍPIO DE CANTANHEDE”



O Município de Cantanhede, legitimando o Desporto como fator de elevada importância em várias áreas da sociedade atual, vai organizar a “Festa do Desporto do Município de Cantanhede”. Pretende-se, desta forma, reconhecer publicamente o trabalho realizado por todos os agentes desportivos que se envolvem na promoção e generalização da prática desportiva, quer na vertente competitiva, quer enquanto escola de formação, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes.

No evento são entregues prémios aos agentes desportivos que mais se distinguiram ao longo da época desportiva transata. Estes prémios são o reconhecimento do desempenho daqueles que mais se destacaram em cada modalidade desportiva, distinguindo e incentivando os intervenientes do fenómeno desportivo do Concelho de Cantanhede a melhorarem os seus resultados desportivos. Para atingir este desiderato, torna-se necessário estabelecer e fixar as regras de funcionamento e organização do processo de atribuição destes prémios da “Festa de Desporto do Município de Cantanhede”.


Artigo 1º | Objeto e finalidade
1. As presentes normas disciplinam a organização e o funcionamento do processo de atribuição, pela Câmara Municipal de Cantanhede, dos Prémios da Festa do Desporto.

2. Os “Prémios da Festa do Desporto do Município de Cantanhede” são uma iniciativa de reconhecimento, promoção e divulgação da prática do desporto no concelho e tem como finalidade distinguir todos aqueles que ao longo da época desportiva anterior tenham revelado um papel preeminente no desenvolvimento do desporto no Concelho de Cantanhede ou contribuído para a elevação do nome da Cidade e do Concelho devido à sua atividade.

Artigo 2º | Natureza e âmbito
1. Os “Prémios da Festa do Desporto do Município de Cantanhede” assumem a natureza de uma distinção de mérito, não tendo os mesmos qualquer base material nem pecuniária.

2. Estes “Prémios da Festa de Desporto do Município de Cantanhede” terão a periocidade anual e cada edição decorrerá no primeiro trimestre de cada ano civil, com respeito à época desportiva transata.

Artigo 3º | Categorias
O Município de Cantanhede define duas categorias de prémios. Uma categoria de “Prémios Principais”, para os quais são definidos quatro nomeados para a eleição de um vencedor de acordo com decisão de um júri, e uma categoria de “Menção Honrosa”, premiando todos os atletas, individualmente ou coletivamente em função da modalidade praticada, que tenham alcançado resultados de relevo distrital, nacional e internacional.

1. Serão atribuídos oito “Prémios Principais” de acordo com as seguintes categorias:

A1a. Equipa do Ano – Desportos Individuais;

A1b. Equipa do Ano – Desportos Coletivos;

B1a. Atleta do Ano – Masculino – Associações do Concelho;

B1b. Atleta do Ano – Feminina – Associações do Concelho;

C1. Atleta do Ano

D1. Dirigente do Ano;

E1. Evento Desportivo do Ano;


2. Serão atribuídas “Menções Honrosas” de acordo com a modalidade:

A2. Desportos Coletivos

B2. Desporto Individuais


3. Desporto Adaptado;

4. Prémio Fair-Play.

5. Carreira.


Artigo 4º | Caracterização dos Prémios
1. Prémios Principais de acordo com as seguintes categorias:

A1a) Prémio: Equipa do Ano – a atribuir à equipa (desportos coletivos) que na época desportiva em questão tenha demonstrado um desempenho desportivo com resultados de nível distrital e nacional.

A1b) Prémio: Equipa do Ano – a atribuir à equipa (desportos individuais) que na época desportiva em questão tenha demonstrado um desempenho desportivo com resultados de nível distrital e nacional.

B1a) Prémio: Atleta do Ano Masculino – Atletas masculinos que representem Associações Desportivas do Concelho de Cantanhede que, no ano desportivo em avaliação, se tenham evidenciado nas diferentes modalidades, com resultados de mérito nacional e internacional.

B1b) Prémio: Atleta do Ano Feminina – Atletas femininas que representem Associações Desportivas do Concelho de Cantanhede que, no ano desportivo em avaliação, se tenham evidenciado nas diferentes modalidades, com resultados de mérito nacional e internacional.

C1) Prémio: Atleta do Ano – Atletas naturais ou residentes há mais de 5 anos no Concelho de Cantanhede que, no ano desportivo em avaliação, se tenham evidenciado nas diferentes modalidades. Prémio atribuído aos atletas, independentemente do sexo, que mais se evidenciaram na sua modalidade e no seu clube com resultados de mérito nacional e internacional.

D1) Prémio: Dirigente do Ano – a atribuir ao Dirigente Desportivo que, ao longo da época desportiva em avaliação, tenha desenvolvido um trabalho de elevada relevância no âmbito do dirigismo desportivo e associativismo local.

E1) Prémios: Evento Desportivo do Ano – evento desportivo realizado no Concelho de Cantanhede de relevo distrital, nacional e internacional, que envolva um grande número de atletas e tenha revelado grande impacto socioeconómico no Concelho.

2. Menções Honrosas de acordo com a modalidade:

A2) Menção Honrosa: Desportos Coletivos – a atribuir exclusivamente às equipas dos desportos coletivos que vençam Campeonatos e/ou Taças Distritais e que pelo menos garantam a manutenção em Campeonatos e/ou Taças Nacionais e internacionais nos diferentes escalões competitivos da modalidade, bem como convocatórias para as Seleções Nacionais em Estágio e Competição.

B2) Menção Honrosa: Desporto Individuais – a distinguir todos os atletas das modalidades individuais que tenham alcançado pódios em Campeonatos e/ou Taças Nacionais, que representem Seleções Nacionais em Estágio e Competição, bem como obtenham recordes nacionais.

3. Prémio: Desporto Adaptado – Associações Desportivas do Concelho de Cantanhede e/ou atletas naturais ou residentes há mais de 5 anos no Concelho de Cantanhede que, no ano desportivo em avaliação, se tenham evidenciado nas diferentes modalidades.

4. Prémio Fair-Play: Este prémio visa homenagear os diversos agentes desportivos e/ou associações desportivas pelo desenvolvimento de ações ou projetos que sirvam de exemplo e fomentem o comportamento correto em relação ao adversário e restantes agentes desportivos, dentro e fora da esfera desportiva, promovam a ética desportiva e o desportivismo.

5. Prémio: Carreira – a atribuir a quaisquer agentes desportivos que, pelo seu empenho e dedicação, ao longo da sua carreira desportiva, se tenham distinguido pelo excecional contributo em prol do seu clube ou clubes, com resultados de mérito reconhecido, quer nacional ou internacional, e que tenham contribuído de uma forma significativa para o desenvolvimento e visibilidade da prática desportiva no Concelho de Cantanhede.

Artigo 5º | Escolha e Avaliação dos Candidatos
1. Em cada ano a Câmara Municipal irá escolher 4 candidatos para cada uma das categorias referentes aos “Prémios Principais”, bem como todas as “Menções Honrosas” a atribuir, para a respetiva edição da “Festa do Desporto do Município de Cantanhede”.

1a. Os nomeados escolhidos serão avaliados por uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto de personalidades ligadas ao processo desportivo local, distrital e nacional.

1b. A Comissão de Avaliação funciona autonomamente em todo o processo de escolha do nomeado vencedor.

1c. Compete à Comissão de Avaliação liderar e dirigir todo o processo de seleção e atribuição dos respetivos prémios nas diferentes categorias.

2. Para os prémios, Desporto Adaptado e Fair-Play, serão definidos diretamente os atletas e/ou associações desportivas premiados e poderão ser atribuídos mais do que um prémio por categoria com igual valorização.

3. O prémio Carreira será definido e aprovado em reunião de câmara pelos vereadores com e sem pelouros atribuídos.

Artigo 6º | Comissão de Avaliação
1. A Comissão de Avaliação tem como principal objetivo decidir sobre os nomeados aos prémios das diferentes categorias em apreciação, a atribuir anualmente na Festa do Desporto do Município de Cantanhede.

Artigo 7º | Competências
1. O processo de seleção dos vencedores nas respetivas categorias é da responsabilidade de uma Comissão de Avaliação, constituída por um conjunto ímpar de personalidades ligadas ao processo desportivo local (dirigentes, treinadores, atletas, jornalistas, entre outros);

2. Compete ao Vereador do Pelouro do Desporto, como Presidente da Comissão de Avaliação, homologar a lista de atribuição dos prémios a atribuir.

Artigo 8º | Composição
1. A Comissão de Avaliação é constituída anualmente para cada época desportiva, por um mínimo de cinco elementos, e é composta obrigatoriamente por um número ímpar.

2. Os elementos da Comissão de Avaliação são convidados a integrá‐la pelo Presidente da Comissão.

Artigo 9º | Presidente da Comissão de Avaliação
1. Ao Presidente da Comissão de Avaliação são inerentes as seguintes funções:

a) Ser o representante máximo da Comissão de Avaliação;

b) Convocar, presidir e dirigir as reuniões da Comissão de Avaliação;

c) Promover o cumprimento das deliberações tomadas pela Comissão de Avaliação.

Artigo 10º | Reuniões
1. A Comissão de Avaliação deve reunir ordinariamente antes da data do início da Festa do Desporto do Município de Cantanhede, para proceder à validação e análise dos nomeados aos prémios em apreciação;

2. A Comissão de Avaliação reúne, ainda, extraordinariamente sempre que o Presidente assim o entenda, e considere fundamental para alcançar os objetivos propostos;

3. De cada reunião da Comissão de Avaliação será lavrada uma ata, que deverá ser do conhecimento de todos os intervenientes, devendo ser igualmente assinada;

4. A ata é da responsabilidade do secretário da comissão, Chefe da Divisão de Desporto (sem direito a voto), que manterá o sigilo de tudo quanto seja tratado na reunião.

Artigo 11º | Deliberações
1. As deliberações da Comissão de Avaliação só são válidas se tomadas por uma maioria qualificada de 2/3 dos seus membros presentes;

2. Caso essa maioria simples não se verifique, serão repetidas as votações tantas vezes quanto necessárias para se alcançar a maioria referenciada.

Artigo 12º | Recolha de informação
A Comissão de Avaliação poderá solicitar aos avaliadores, aos avaliados, e a quem entenda necessário, os elementos que julgar convenientes para o seu melhor esclarecimento e decisão.

Artigo 13º | Validação das propostas finais
1. Os quatro finalistas de cada um dos prémios em disputa são convidados para a Festa do Desporto e os vencedores só serão anunciados no decorrer da mesma.

Artigo 14º | Alterações às normas
No final de cada época desportiva, poderão ser introduzidas a estas normas as adaptações e correções que se considerarem pertinentes.

Artigo 15º | Omissões
Qualquer caso ou situação omissa nestas normas, será objeto de apreciação e deliberação do Presidente da Comissão de Avaliação.
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