Inscrições:  SEMINÁRIOS REGIONAIS - REGIÃO SERRANA - 4ª Edição
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Atividade Presencial

LocalUniversidade Católica de Petrópolis. Rua Benjamin Constant, 213 – Centro – Petrópolis/RJ

Data e horário: 21 de junho de 2024, das 10h às 12h e das 14h às 16h.

Haverá controle de presença disponível por meio de QR code a ser disponibilizado no local e dia do evento, para fins de certificação.

Programação:

PAINEL 1 – INOVAÇÃO - Das 10h às 12h  

Palestra 1 – Competência da Justiça do Trabalho (Plataformas Digitais) – Afinal, Qual o Papel da Justiça do Trabalho Atual
Palestrante: MARIA ANGÉLICA GONÇALVES PENNA RIBEIRO

Palestra 2 – Provas Digitais, LGPD e o Processo Judicial
Palestrante: MAURÍCIO PIRES GUEDES

Palestra 3 – Meios Efetivos de Execução – Trabalho e Tecnologia
Palestrante: MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS

Mediador: CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO


PAINEL 2 – INCLUSÃO E CIDADANIA


Palestra 1 – Assédio Moral, Sexual e LGBT Fobia
Palestrante: ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS

Palestra 2 – Intolerância Religiosa no Ambiente de Trabalho
Palestrante: SILVANA DA SILVA

Palestra 3 – Famílias Atípicas e o Ambiente de Trabalho
Palestrante: GLENER PIMENTA STROPPA

Mediador: MAURÍCIO PIRES GUEDES

  

Informações gerais:

Carga horária: 4 (quatro) horas

Deverá ser preenchido formulário de presença e de autoavaliação  por meio de QR code a ser disponibilizado no local e dia do evento, para fins de certificação. A presença será registrada por turno. 
No caso de magistrados e de servidores do TRT da 1ª Região, a certificação será realizada mediante registro no Sistema de Pessoal – Ergon.
Para os inscritos do público externo, a emissão do certificado fica condicionada à solicitação constante do formulário de presença, mediante preenchimento de campo próprio.

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"Entende-se por nome social aquele adotado pela pessoa, por meio do qual se identifica e é reconhecida na sociedade, e por ela declarado" (art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 270/2018. Não se trata de alcunha (apelido), sendo utilizado especialmente pela pessoa travesti ou transexual para se identificar socialmente (art. 1º, I do Decreto Federal nº 8.727/2016).
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