- Dispõe sobre matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2023, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Anos Iniciais.
§ 1º As vagas remanescentes são aquelas que não foram ocupadas pelos alunos que residem próximo da Unidade Escolar.
§ 2º As inscrições serão realizadas através de Link via Google Forms, no período supracitado, com início no dia 07 de novembro, às 8h e término no dia 25 de novembro, às 17h.
§ 3º O link será divulgado por meio de rede social, anúncios com informações relevantes e que possam ajudar no ato da inscrição.
§ 4º Para os pais ou responsáveis que não possuem equipamento ou acesso à internet, será disponibilizada a Diretoria da Educação (Avenida XV de Novembro, 505 – Centro), para realização da inscrição.
§ 5º No término do período de INSCRIÇÃO POR DESLOCAMENTO, será emitido a lista de classificação que será afixada no mural da Unidade Escolar e divulgada nas redes sociais das escolas e da Diretoria de Educação, Cultura e Esporte.
§ 6º Havendo vaga a Unidade Escolar entrará em contato para efetivação de matrícula, no qual deverá apresentar os documentos relacionados no artigo 1º.
§ 7º Não aceitando a vaga disponibilizada, os pais ou responsáveis deverão comparecer à Unidade Escolar para o preenchimento do Termo de Desistência.
Art. 6º Na confirmação da vaga/matrícula POR DESLOCAMENTO na Unidade Escolar desejada, não haverá transporte escolar público municipal, sendo de inteira responsabilidade dos pais ou responsáveis em transportar o educando no horário de aula e/ou eventuais atividades extracurriculares que venham a acontecer. Declaração assinada no ato da matrícula.