FORMULÁRIO | NOVO ASSOCIADO
Seja bem vindo. Assim que preenchido, enviaremos um e-mail de boas vindas com os primeiros passos como novo membro do Convention Bureau de Itajaí. Conte conosco!
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DATA
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TELEFONE 1 com DDD (PREFERENCIALMENTE FIXO) *
TELEFONE 2 com DDD (CELULAR)
E-mail principal com nome de quem receberá mensagem *
E-mail (área financeira da organização)  com nome de quem receberá mensagem
Número de funcionários
Data de fundação da empresa/organização
Data escolhida para vencimento da contribuição *
Nome - 1o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio *
Cargo/Função - 1o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio *
CPF - 1o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio *
Data de Nascimento - 1o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio
<Opcional> Nome - 2o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio
<Opcional> Cargo/Função - 2o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio
<Opcional> CPF - 2o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio
<Opcional> Data de Nascimento - 2o Proprietário/Dirigente/Acionista/Sócio
Ao confirmar abaixo, estou ciente e de acordo com os termos de adesão ao Itajaí Convention & Visitors Bureau.
TERMO DE ADESÃO
O Visite Itajaí Convention & Visitors Bureau, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.28.164.264/0001-08, com sede na Rua Hercílio Luz n. 381, sala 201, Centro, Itajaí/SC, designada simplesmente como ItajaíCVB, e de outro lado, a empresa interessada em ingressar ao quadro de associados do ItajaíCVB doravante denominada Associado.

Considerando que:
(I) O ItajaíCVB é uma entidade sem fins lucrativos, que tem como objeto social a captação, geração e incremento de eventos em geral, atraindo e aumentando o fluxo de visitantes em Itajaí, Navegantes e Penha, bem como o desenvolvimento e difusão cultural, científico e tecnológico do estado de Santa Catarina. Objetiva, ainda, realizar o planejamento, articulação e promoção de programas e projetos de alta relevância para o desenvolvimento do setor;
(II) O Associado tem interesse em valer-se dos benefícios que o ItajaíCVB confere a seus associados especificados em seu objeto social de forma a também contribuir com o desenvolvimento e difusão cultural, científica e tecnológica do Estado de Santa Catarina.
As partes resolvem firmar o presente termo de associação de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto promover o relacionamento entre o ItajaíCVB e o Associado, de modo a gerar benefícios para promoção do destino, captação, geração e incremento de eventos em geral, com a finalidade de atrair e aumentar o fluxo de visitantes para Itajaí, Navegantes e Penha.

CLÁUSULA SEGUNDA: ATUAÇÃO
2.1 O ItajaíCVB e o Associado envidarão os seus melhores esforços para atingir os objetivos a serem alcançados, por força da presente associação:

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONTRAPARTIDAS
3.1 Em virtude do presente termo, o ItajaíCVB oferece as seguintes contrapartidas ao Associado, sempre vinculados a análises prévias para viabilização de cada ação, ficando a critério do ItajaíCVB a inclusão ou extinção de benefícios de forma que não prejudique a parceria estabelecida.
I) Agenda Bureau: Participação livre no programa que objetiva catalogar eventos da região com acesso as informações e contatos dos organizadores dos principais eventos quando em posse do ItajaíCVB;
II) Dossiê de Candidatura: (Material de Defesa) elaborado para captar eventos, com o intuito de apresentar a estrutura da cidade. Apresenta a relação de fornecedores associados;
III) IndicAção: Participação em forma geral ou rodízio, de indicação como fornecedores quando a indicação for solicitada ao ItajaíCVB;
IV) Network: Participação em eventos que visam a integração de empresários e a geração de negócios para outros associados, com empresas convidadas ou com organizações que realizam eventos na nossa região. Participação também no Programa Network, de ações de capacitação organizadas ou conduzidas pelo ItajaíCVB;
V) ComuniConvention: Acesso a notícias e informação pré revisada e divulgação da empresa e de suas ações no Site, Instagram, Facebook e, eventualmente, outras redes sociais com participação do ItajaíCVB. Inserção da logo e informações do Associado no site do ItajaíCVB;
VI) Participação em feiras: O ItajaíVB divulga além do destino Itajaí, Navegantes e Penha, seus Associados, por meio da participação em eventos cooperados junto com a SANTUR;
VII) Associado Amigo: Participação direta no Programa de Benefícios entre Associados do ItajaíCVB podendo se valer de descontos e promoções ou conceder, aos demais associados, condições especiais sobre seu negócio. Além disso, o Associado recebe a relação dos demais associados, buscando proporcionar a geração de negócios dentro da rede de associados;
VIII) Vamos Juntos: Participação direta no Programa que visa bonificar indicações que convertam como novos associados do ItajaíCVB;
IX) Visita de Inspeção: Acesso a programações de visitas para organizadores conhecerem a estrutura dos equipamentos disponíveis.

CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO ASSOCIADO
4.1 Para fins de associação, o Associado se comprometerá com pagamentos pré informados que deverá ser realizado mediante boleto bancário enviado por e-mail.
4.2 A partir da data do preenchimento do formulário eletrônico de Adesão, será encaminhado um boleto para pagamento da primeira mensalidade referente ao mês vigente. Esse boleto será proporcional aos dias restantes do mês, com vencimento para o último dia útil do mês em questão. Os demais boletos serão encaminhados com vencimento supracitado;
4.3 O Associado pode optar pelo pagamento da contribuição anual, tendo o direito a um desconto de 10% (dez por cento) sobre este valor. A data de vencimento do referido boleto será acordado entre as partes;
4.4 O Associado que estiver inadimplente por 3 (três) meses seguidos ou alternados, será excluído automaticamente do quadro associativo do ItajaíCVB. A comunicação da baixa do quadro associativo será encaminhada via e-mail e whatsapp pelo ItajaíVB. Não eximindo o pagamento do débito.

CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1 Os valores estipulados na cláusula quarta serão reajustados anualmente no mês de Dezembro, pelo acúmulo da variação do IGP-M/FGV do período, quando positiva, ou por índice que vier a substituí-lo.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo mínimo de associação é de 03 (três) meses, sendo que a solicitação de baixa do quadro associativo antes dos 03 (três) meses acarretará no pagamento dos meses faltantes para completar o período mínimo estabelecido deste convênio. Após esse prazo, o presente termo vigorará por prazo indeterminado.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
7.1 Ficará facultada a qualquer das partes rescindir o presente termo (desde que respeitada a Cláusula 6.1), comunicando esta intenção a outra parte por escrito e respeitado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio. O cancelamento deverá ser formalizado por intermédio de carta da empresa com a assinatura do representante legal;
7.2 Obedecendo o prazo mínimo estipulado na cláusula 7.1 de aviso prévio, o boleto do referido mês do pedido de desfiliação deverá ser quitado, para que o ItajaíCVB possa inativar a empresa do quadro associativo da associação;
7.3 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 6.1 acima, caso o Associado comunique a sua desfiliação num prazo inferior a 03 (três) meses contados da data de início da sua associação, deverá pagar ao ItajaíCVB a título de ressarcimento pelos benefícios já oferecidos o valor das mensalidades restantes;
7.4 Da mesma forma, o ItajaíCVB tem o direito de rescindir o termo com o Associado, independente do tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade do mesmo.

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A associação, objeto deste termo, é contratada de forma não exclusiva, podendo, portanto, o Associado firmar convênio com outras entidades e o ItajaíCVB tomar o mesmo convênio de outras associadas, sem prejuízo das condições firmadas neste instrumento.
8.2 As partes se obrigam a guardar como sigilosas e confidencias todas as informações técnicas e comerciais, incluindo as relativas ao preço e a forma de associação, bem como as relacionadas aos documentos lidos e obtidos durante o presente termo, sob pena de responder ao âmbito cível e criminal por tais eventos, mesmo após o encerramento deste termo.
8.3 O ItajaíCVB sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos, é uma Associação sem fins econômicos, constituída nos termos do At. 53 do Código Civil (Lei nº 10.406/2005), razão porque não está sujeira a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuinte do ISS, nem no Cadastro Estadual dos Contribuintes do ICMS, FICANDO isenta da emissão de Notas Fiscais;

CLÁUSULA NONA: DA CONFIRMAÇÃO DO ASSOCIADO
9.1 Pelo aceite da proposta no formato eletrônico, a empresa em questão declara estar de acordo confirmando seu interesse em participar do quadro de Associados do ItajaíCVB (Visite Itajaí Convention & Visitors Bureau).

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