*Answer question 1 to access the english version
Uma conquista, alcançada após muita luta popular, o direito à Assessoria Técnica Independente (ATI) é lei e está previsto na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Lei nº 14.755, de 15 de dezembro de 2023) e na Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Lei nº 23.795, de 15 de janeiro de 2021). Não é por acaso que a sociedade se mobilizou, e mobiliza, pela defesa desse direito. Ele se deu após os desastres-crimes ocorridos em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015, e em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019. Juntos, esses rompimentos de barragens causaram a morte de quase 300 pessoas e geraram profundos danos socioambientais e traumas em toda a população de Minas Gerais, e do Brasil, que convive com os riscos de novos rompimentos.
Esse é o caso de Antônio Pereira, distrito de Ouro Preto, que convive com uma impressionante sobreposição de danos causados pela mineração predatória. A comunidade é vítima do terror provocado pela “bomba-relógio” que é a Barragem Doutor, da Vale, a mesma empresa responsável pelos dois maiores desastres-crimes socioambientais envolvendo barragens da mineração no Brasil. O assessoramento técnico independente é um direito “garantidor” de outros direitos. É a partir do trabalho da ATI que a população tem acesso às informações no processo de reparação, conseguem traduzir os danos sofridos e reconhecem as violações de direitos humanos.
A quem interessa a precarização das ATIs? A quem interessa a suspensão do trabalho de uma ATI?
A saída da Assessoria Técnica de Antônio Pereira, sem a conclusão do cadastro de pessoas atingidas, produção da Matriz de Danos e finalização do plano de reparação coloca em risco a reparação integral das pessoas do distrito, além de aumentar a assimetria dos recursos técnicos e econômicos que existem entre mineradoras e a população do distrito.
Diante desse cenário, nós, do Instituto Guaicuy, entidade da sociedade civil sem fins lucrativos, dotada de título de utilidade pública, inscrita no CNPJ sob o nº 04.518.749/0001-86, eleita como Assessoria Técnica Independente de Antônio Pereira com 63% dos votos, por meio do presente Manifesto, reivindicamos uma solução para a continuidade da ATI no território.
Assine e Apoie esse manifesto!