O artigo 28 da IN 65/2020 dispõe que “órgãos disponibilizarão Interface de Programação de Aplicativos para o órgão central do SIPEC (...)” com o objetivo de fornecer as informações contidas no sistema informatizado, bem como os relatórios de monitoramento. O §1º do mesmo artigo traz, ainda, a necessidade de que as informações sejam divulgadas em sítios eletrônicos. *