1.ª Matrícula
Os Encarregados de Educação de crianças que completem até três anos de idade entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2022 e que as pretendem matricular no Pré-Escolar, só devem preencher este formulário após deferimento do requerimento para autorização de matrícula dirigido ao presidente do conselho executivo, uma vez que nos termos do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 75/2014/A, de 18 de novembro, a aceitação de matrícula depende da existência de vaga no estabelecimento de educação pretendido, sendo dada prioridade a crianças mais velhas.
A minuta do requerimento encontra-se na página da escola
www.eccn.edu.pt