Concurso de Bolsas - SEMIEXTENSIVO 2022 (vagas remanescentes). Curso DECISIVO.
Informações gerais:  

·        A prova é composta por 30 questões (Português, Matemática, Física, Química e Biologia), de múltipla escolha, em que somente uma opção é a correta.

·        O tempo para a realização da prova e preenchimento do gabarito será de, no máximo, 2h.

·        A prova é presencial e será realizada no Curso Decisivo - Rua: Comendador Araújo, 327 - Centro.

·        Data e horário agendado: 14/07/2022 (quinta-feira) das 14h às 16h.

Qualquer dúvida você pode entrar em contato pelo WhatsApp (41) 99981-0370 ou pelo telefone: (41) 3323-4371.

 
 
REGULAMENTO

Artigo 1º. O presente regulamento tem como principal objetivo promover o ensino de qualidade, buscando talentos através de avaliação de desempenho escolar em teste seletivo.

Artigo 2º. O desconto concedido pelo Curso DECISIVO (sede Comendador) será destinado aos alunos que venham em busca de vagas remanescentes (Semiextensivo 2022). A concessão do desconto é válida somente para novas matrículas e não se aplica à alunos já matriculados em qualquer sede/curso do ano vigente (2022).

Artigo 3º. O desconto, objeto deste regulamento, é concedido por meio do resultado obtido na prova, em data e horário previamente estabelecidos.

Artigo 4º. O conteúdo exigido nas provas será baseado nas disciplinas da matriz curricular do Ensino Médio.

Artigo 5º. As inscrições serão feitas via internet, de forma gratuita, no endereço eletrônico www.decisivo.com.br ou no link da Bio do Instagram.

Artigo 6º. O resultado da prova será divulgado em até 01 (um) dia útil após a sua realização, por meio de contato do Curso Decisivo com os candidatos. A matrícula deverá ser efetivada em até um (1) dia, a partir da divulgação do resultado.

Parágrafo único. Por ser um processo de concessão de descontos realizado por mera liberalidade do Curso e Colégio DECISIVO, não será permitida ou possível a entrega ou vista da prova pelo aluno ou terceiros.

CAPÍTULO  V - CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO DO DESCONTO

Artigo 7º. O critério utilizado para aferição do percentual concedido para desconto será avaliado pela Coordenação Pedagógica e considerará, além do desempenho na prova:

* o número de vagas disponíveis;

* turno escolhido para estudar.

Artigo 8º. O desconto terá percentual variável, podendo alcançar até 100% (cem por cento) sobre o valor das mensalidades.

Artigo 9º. O desconto adquirido é pessoal e intransferível e terá validade e eficácia de acordo com os prazos e regulamentos previstos na Política de Concessão de Descontos vigente para o ano letivo de 2022.

Artigo 10º. O desconto é válido para os pagamentos efetuados até o dia 05 de cada mês. Após esta data, o aluno perde o desconto concedido.

Artigo 11º. O desconto poderá ser cancelado definitivamente nos seguintes casos:

·        Falta grave praticada pelo aluno, prevista no Regimento Interno e no Manual do Aluno;

·        Inadimplência de 02 (duas) parcelas.

Artigo 12º.  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos com base no Regimento Interno do Curso DECISIVO e na legislação civil aplicável.

Artigo 13º. O presente Regulamento entra em vigor a partir do dia 12 de julho de 2022.

 
               
Atenciosamente,

Direção Geral do Curso e Colégio Decisivo

41 99981-0370 (WhatsApp)



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