Consulta Pública Lei Paulo Gustavo
Este formulário será utilizado em consulta aos Agentes Culturais sediados no município. Respondendo a esta pesquisa, que visa subsidiar a construção das políticas culturais municipais e facilitar a comunicação para a elaboração dos editais da Lei Paulo Gustavo.
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Você deseja fazer a sua manifestação como:

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Digite apenas números e lembre-se do DDD, por exemplo: 32 9 91234567

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Se pessoa física. Como se autodeclara quanto à sua identidade de gênero?

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Se pessoa física. Como se autodeclara quanto à sua orientação sexual?

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Se pessoa física. Como se autodeclara quanto à raça/cor e etnicidade? *

Se pessoa física. Você se autodeclara pessoa com deficiência? (Condição de deficiência, em acordo com as seguintes categorias, dispostas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296/2004)*

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Você desenvolve alguma atividade cultural em algum espaço na cidade de forma recorrente?

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Se você respondeu SIM a pergunta anterior, qual(is) atividade(s) você realiza de forma recorrente? *

Qual é a área artística principal em que você(s) atua(m):

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Detalhe a atuação

Qual a sua atuação nessa área (exemplo: cantor (a), técnico (a) de som, passista, historiador (a), ilustrador (a), palhaço (a) etc.)?

Tem ocupação artística secundária? Em qual área?

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Detalhe a atuação: *

Qual a sua atuação nessa área (exemplo: cantor (a), técnico (a) de som, passista, historiador (a), ilustrador (a), palhaço (a) etc.)?

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Há quanto tempo atua no setor cultural:
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Mídias Sociais (links)

Coloque aqui os links para as redes sociais que possuir

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Informações para subsidiar a criação das políticas municipais de cultura: 

Além de facilitar a comunicação com o setor cultural, este cadastramento e pesquisa socioeconômica visam levantar informações a respeito dos agentes culturais que exerçam atividades artísticas e culturais no município para subsidiar a construção das políticas culturais municipais. Ao se cadastrar, respondendo a esta pesquisa, você receberá todas as informações e comunicados oficiais relacionados à implementação da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e demais políticas de fomento à cultura do município.

Audiovisual - Modalidade I (Art. 5º, inciso I)

(I - apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;)

Para a modalidade de apoio às produções audiovisuais, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)

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Audiovisual - Modalidade II (Art. 5º, inciso II)

(II - apoio a reformas, a restauros, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19,sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;)

Para a modalidade de apoio as salas de cinema, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas  pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)

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Audiovisual - Modalidade III (Art. 5º, inciso III)

(III - capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;)

Para a modalidade de capacitação, formação e qualificação no audiovisual, difusão, pesquisa e memória audiovisual, festivais e mostras, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)

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Demais setores da cultura - Modalidade (Art. 8º)

(I - apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária;

II - apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;

III - desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia da covid-19)

 

Para a modalidade de apoio ao desenvolvimento das demais áreas culturais, quais categorias você considera que devam ser priorizadas e contempladas pelos editais? (Se necessário marque mais de uma opção)
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Quer deixar alguma mensagem sobre sua expectativa em relação à Lei Paulo Gustavo ou a  outras políticas culturais do município?

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas. Afirmo estar ciente de que, qualquer omissão de informação ou apresentação de declaração, dados ou documentos falsos e/ou divergentes a fim de prejudicar ou alterar a verdade sobre os fatos por mim alegados constitui crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

Aceito receber as informações sobre a implementação da Lei Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e demais políticas de fomento à cultura do município.  Esta declaração visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para o alcance das políticas públicas, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras e assumo a inteira responsabilidade pelas mesmas.

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Uma cópia das suas respostas será enviada para o endereço de e-mail fornecido *
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