A APDAF disponibiliza o presente canal de denúncia interna, em formato anónimo, em cumprimento do disposto
no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e nos termos do
Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI). Para que seja
possível efetuar uma análise apropriada da denúncia, é determinante a sua
apresentação com detalhe e de forma objetiva, facultando a descrição dos
factos, as datas ou períodos de tempo abrangidos, os locais em que ocorreram,
as pessoas e ou entidades envolvidas, e outros elementos considerados
relevantes.