CENSO CULTURAL DE REGISTRO-SP | 2020 (PESSOA FÍSICA)
                                                                 CENSO CULTURAL DE REGISTRO - 2020


A Prefeitura de Registro, através da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa e o Conselho Municipal de Políticas Culturais realizam o CENSO CULTURAL DE REGISTRO - 2020.

Para este fim, serão cadastrados, de forma autodeclaratória, por meio eletrônico ou presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.

As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.  

REGULAMENTO


1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS


a) A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa e o Conselho Municipal de Políticas Culturais promovem, entre os dias 10 de março e 10 de agosto de 2020, o CENSO CULTURAL DE REGISTRO - 2020.

b) As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de cultura.

c) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção do Plano Municipal de Cultura do município.

d) Podem se cadastrar os residentes em Registro, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

e) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.

f) O CENSO é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do município.

g) Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.

h) O censo auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sócio-cultural do município e deverá ser atualizado a cada 02 anos.



2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.2  PESSOA FÍSICA
(artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural).

- Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).

2.3  PESSOAS JURÍDICAS
(entidades, associações de classe, agremiações, ONG’s, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão. Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros).

- Informações exigidas: CGC/CNPJ da entidade e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro).

2.4  FESTAS E MANIFESTAÇÕES POPULARES
(atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições).

- Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade

2.5  GRUPOS CULTURAIS/COLETIVOS:


- Informações exigidas: Comprovante de residência do representante e comprovação curricular resumida do grupo.

3.  Os documentos apresentados são de uso exclusivo e sigiloso da Secretaria Municipal de Cultura, com livre acesso do Conselho Municipal de Políticas Culturais. Os formulários estarão disponíveis, entre os dias 10 de março a 10 de agosto de 2020, nos dois formatos abaixo:

4.  Formato eletrônico, que poderá ser impresso ou preenchido e enviado através do portal da Prefeitura Municipal de Registro (www.registro.sp.gov.br), no endereço a ser divulgado, devendo ser feita à comprovação dos documentos e de currículo (pessoalmente) na Administração da SMCTEC;

5.  Formato impresso, disponibilizado na SMCTEC. Na ocasião, deverá ser feita a comprovação dos documentos pessoais e curriculares necessários.

OBS: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição. No caso de inscrição eletrônica, os documentos exigidos e a comprovação curricular resumida deverão ser entregues para conferência de dados.

6. DO PREENCHIMENTO, ENTREGA DOS FORMULÁRIOS E COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES.

a) É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo ao Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa e ao Conselho Municipal de Políticas Culturais averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.

b) Uma vez preenchida, enviada e confirmada, a inscrição no CENSO CULTURAL DE REGISTRO, é de ciência do inscrito que os dados fornecidos serão disponibilizados em cadastro de domínio público.

c) Todas as inscrições, bem como os direitos de reprodução e divulgação serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa da Prefeitura de Registro e do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

d) A inscrição neste cadastro implica a aceitação de todas as condições deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, devendo, os casos omissos, serem resolvidos pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e Segurança Pública da Prefeitura de Registro.

Informações: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa - Fone: (13) 3822-4492, no horário das 8h às 12h, 13h30 às 17h. E-mail:  cultura@registro.sp.gov.br.

Para o envio de informações e dos documentos necessários: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Economia Criativa, no endereço: Marginal Castelo Branco, s/n, Centro - Ao lado da Rodoviária CEP: 11900-000 Registro, SP.
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FORMULÁRIO DE PESSOA FÍSICA
Os itens abaixo relacionados deverão ser preenchidos obrigatoriamente. No caso de não preenchimento, o formulário não será validado.
NOME COMPLETO: *
NOME ARTÍSTICO: *
GÊNERO: *
DATA DE NASCIMENTO: *
MM
/
DD
/
YYYY
IDENTIDADE (RG): *
ÓRGÃO EXPEDIDOR: *
NATURALIDADE: *
NACIONALIDADE: *
CPF: *
ENDEREÇO RESIDENCIAL *
NÚMERO: *
COMPLEMENTO: *
BAIRRO: *
CIDADE: *
C.E.P: *
TELEFONE: *
CELULAR: *
WHATSAPP: *
E-MAIL: *
QUAL SUA ÁREA DE ATUAÇÃO PROPRIETÁRIA NAS ARTES? *
Required
QUAL A SUA FORMAÇÃO? DESCREVA ABAIXO CURSOS, DIPLOMAS E OUTROS. *
HISTÓRICO / CURRÍCULO ARTÍSTICO *
LINKS PARA MAIS INFORMAÇÕES
Insira abaixo links para que possamos conhecer mais sobre seu trabalho artístico.
POSSUI SITE? (Se sim, inserir link) *
FACEBOOK? (Se sim, inserir link) *
INSTAGRAM? (Se sim, inserir link) *
CANAL NO YOUTUBE? (Se sim, inserir link) *
HÁ OUTRO LINK PARA CONHECER MAIS SOBRE O SEU TRABALHO ARTÍSTICO-CULTURAL? (Se sim, inserir link) *
Caso tenha, insira aqui um link que comprove mais de 2 anos de atuação na sua área artística (fotos/vídeos/documentos e outros)                                         *
Essa informação será importante para as devidas comprovações exigidas na Lei Emergencial Aldir Blanc em fase de aprovação.
SUA ATIVIDADE ARTÍSTICO-CULTURAL É A FONTE PROPRIETÁRIA DE RENDA? *
Required
VOCÊ TEM ALGUM TRABALHO FORMAL ATIVO? REGISTRO EM CARTEIRA DE TRABALHO? *
Required
VOCÊ É TITULAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO OU ASSISTENCIAL OU BENEFICIÁRIO DO SEGURO-DESEMPREGADO OU DE PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA FEDERAL, RESSALVADO O BOLSA FAMÍLIA? *
Required
Sua renda familiar mensal por pessoa é de até 1/2 salário mínimo (R$522,50)? *
Para responder, some os recursos financeiros das pessoas economicamente ativas da residência e divida pelo número de pessoas que moram nela.
Required
Sua renda familiar mensal total, ou seja, somando o salário de todos da residência é de até 3 salários mínimos (R$3.135,00)? *
Required
Seus rendimentos tributáveis foram superior a R$28.559,70 no ano de 2018? *
Required
Recebe auxílio emergencial previstos pela Lei nº 13.982/2020? *
Required
CONFERIU SUAS RESPOSTAS E INFORMAÇÕES ANTES DE ENVIAR? * *
Prezado(a), não será possível editar as informações desse formulário após o envio. Tem certeza que verificou as informações aqui colocadas?
Required
Todas as informações prestadas no ato do cadastramento são de minha inteira responsabilidade, dispondo os órgãos responsáveis pela gestão do presente cadastro o direito de inabilitar e/ou excluir aquele(a) que fornecer dados inverídicos. *
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