Ficha de sugestão para elaboração, discussão e apresentação de propostas para as Leis:   LOA – Lei Orçamentária Anual, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e alteração do PPA - plano plurianual para o exercício de 2024.
LOA - A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.
Ela é elaborada com base nas diretrizes anteriormente apontadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), ambos definidos pelo executivo, a partir de discussões com a comunidade.  

LDO - Tem o papel de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual. Inclui metas e prioridades para a administração pública no ano, estabelece diretrizes e metas de política fiscal, entre outros assuntos. A partir do que está estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, ela também aborda outros temas como, por exemplo, metas e riscos fiscais, equilíbrio de receitas e despesas. O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias é elaborado pelo Poder Executivo.

PPA - é um instrumento utilizado pela administração pública. Elaborado a cada quatro anos, o Plano Plurianual - também conhecido pela sigla PPA -  é o instrumento de planejamento governamental realizado a médio prazo, que define procedimentos, objetivos e metas para cada ente federativo, ou seja, para municípios, estados e União. Nos municípios, o PPA funciona da seguinte maneira: em seu primeiro ano de mandato, o prefeito formula um plano orçamentário para 4 anos, de forma que as políticas públicas tenham continuidade durante o período. Após sua formulação, o PPA deve ser enviado à Câmara Municipal para que os vereadores possam analisar, aprovar, vetar e adicionar emendas à peça orçamentária. Depois que o plano for aprovado, ele volta para o poder executivo para sanção do prefeito em exercício e por fim, é publicado no Diário Oficial como lei.
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