Consulta Pública do Regulamento da 8ª Conferência Municipal de Saúde de Treviso
REGULAMENTO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TREVISO

CAPITULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º Este regulamento tem por finalidade a definição do funcionamento da 8ª CMS, convocada pelo Decreto 118/2023, de 28 de Fevereiro de 2023, Etapa Municipal da 17ª CNS, com origem na Resolução nº 664, de 05 de outubro de 2021 do Conselho Nacional de Saúde, Resolução nº 005, de 05 de outubro de 2022 do Conselho Estadual de Saúde e, ainda, na Resolução nº 002, de 23 de fevereiro de 2023 do Conselho Municipal de Saúde.

CAPITULO II - DO TEMÁRIO

Art. 2º Nos termos do seu Regimento, a Conferência Municipal de Saúde, abordará:

I- O Tema Central: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia”.

II- Os Eixos Temáticos:

a) O Brasil que temos. O Brasil que queremos;

b) O papel do controle social e dos movimentos sociais para salvar vidas;

c) Garantir direitos e defender o SUS, a vida e a democracia; e

d) Amanhã vai ser outro dia para todas as pessoas.

CAPITULO III - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 3º O desenvolvimento da 8ª CMS estará a cargo da Comissão Organizadora designada pela Portaria Nº 003 de 28 de Fevereiro de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º A 8ª CMS terá a seguinte estrutura:

a) Credenciamento dos delegados e convidados;

b) Abertura oficial da Conferência

c) Leitura e aprovação do Regimento;

d) Roda de Conversa (Tema Central e Eixos Temáticos);

e) Pausa para Café

f) Plenária Final;

i) Leitura e Aprovação do Relatório Final;

j) Leitura e Votação das Moções;

k) Eleição de Delegados à 9ª Conferência Estadual de Saúde,

l) Encerramento da Plenária Final e da Conferência.

CAPITULO IV - DO CREDENCIAMENTO DOS PARTICIPANTES

Art. 5º O credenciamento dos Delegados e Convidados será realizado no dia 29 de Março de 2023, das 13h00 às 13h30.

§ 1º Os Delegados Suplentes, na ausência dos Titulares, poderão ser credenciados junto à Comissão Organizadora, desde que portando documento assinado pelo Coordenador da Etapa Municipal, oficializando a substituição.

CAPITULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 6º A organização será conduzida por membros da Comissão Organizadora, por conselheiros do CMS e por técnicos da SMS, que conduzirão os trabalhos da Plenária.

SEÇÃO II - DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 7º A Conferência discutirá, na modalidade de Roda de Conversa, o Eixo Principal e os Eixos temáticos reunindo aproximadamente 100 (cem) participantes, paritariamente, entre delegados e convidados.

I – Coordenadores/ Facilitadores - Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, membros do Conselho Municipal de Saúde e participantes, indicados pela Plenária contribuirão com as discussões, estimulando a participação ativa de todos os presentes e elucidando as dúvidas que porventura houverem;

II - Relatores - Eleitos pela plenária e/ou indicados pela SMS e CMS, sendo responsáveis pela relatoria e consolidação das propostas.

Art. 8º O Relatório digitalizado deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pela lista de presença dos participantes e, posteriormente, encaminhado à Comissão Organizadora Macrorregional e à Comissão Organizadora Estadual da 9ª CES.

Art. 9º Nas propostas a serem submetidas à aprovação da Plenária Final, deverão ser estabelecidas a abrangência municipal, estadual e nacional, limitando-se em até 04 (quatro) propostas de abrangência estadual e/ou nacional, destacando o respectivo eixo temático, a serem enviadas à Etapa Macrorregional.

§1º A aprovação das propostas de abrangência Macrorregional, limitadas em até 3 (três) propostas, deverão ser enviadas à Etapa Macrorregional.

SEÇÃO III - DAS PLENÁRIAS

Art. 11 Caberá à plenária, aprovar o Regimento, resolver os casos omissos, votar o relatório final, as moções apresentadas e confirmar os delegados eleitos, titulares e suplentes à Etapa Estadual.

Art. 12 Toda e qualquer aprovação dar-se-á por maioria simples dos delegados presentes.

Art. 13 A votação do Relatório Final será encaminhada na forma que segue:

a) Leitura das propostas aprovadas com anotações dos destaques;

b) Não será admitida a apresentação de novas propostas ao conjunto de propostas que será votado;

c) Não havendo destaques, as propostas serão aprovadas pela Plenária;

d) Quando houver destaques, os mesmos deverão ser entregues, preferencialmente por escrito, à Coordenação Geral ainda durante a leitura das propostas;

e) Os destaques deverão contemplar: supressão total ou parcial, modificação ou adendos na referida proposta e pertinência ao tema;

f) Quando da apresentação dos destaques à Coordenação, a mesma deverá:

1. Promover entre os respectivos autores o possível consenso entre as propostas apresentadas, quando houver dois ou mais destaques semelhantes e com o mesmo objetivo;

2. As propostas não consensuadas serão submetidas à votação da Plenária, com manifestação pró e contra, uma única vez.

Art. 14 A Coordenação assegurará aos Delegados o direito à manifestação, “PELA ORDEM”, sempre que qualquer um dos dispositivos do Regimento não estiver sendo observado.

SEÇÃO IX - DAS MOÇÕES

Art. 15 As moções deverão ser apresentadas, em formulário próprio, e entregues à Comissão de Relatoria até às 16h do dia 29/03/2023.

§1º As moções podem ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação, e cada uma delas deverá ser assinada por, pelo menos 10% de delegados inscritos e presentes na Conferência.

§2º A Comissão de relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as e agrupando-as por tema, para a apresentação e aprovação na Plenária Final.

§3º A aprovação das moções será por maioria simples dos delegados presentes, com manifestação pró e contra, uma única vez.

CAPITULO VI - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art.16 Os Delegados Titulares e respectivos suplentes na sequência decrescente de votos, eleitos na Conferência Municipal, estão confirmados como Delegados, Titulares e Suplentes, para a Conferência Macrorregional de Saúde.

§1º Os Delegados que deverão ser escolhidos para a Etapa Macrorregional, serão eleitos exclusivamente por seus respectivos segmentos, reunidos em ambiente próprio, definidos pela Comissão Organizadora;

§ 2º A eleição dos delegados será realizada após a plenária de aprovação de propostas e de moções;

§3º Os delegados eleitos de que trata o “Caput” deste artigo deverão estar presentes, para a sua devida confirmação, conforme Programação;

§ 4º Os delegados Suplentes, no mesmo número que os Delegados titulares, somente poderão substituir os Delegados Titulares mediante comunicado oficial para a Comissão Organizadora Municipal.

Art. 17 Conforme resolução CNS serão eleitos 04 (quatro) delegados, conforme os seguintes critérios:

a) Usuários: 02 (dois)

b) Gestor e Prestador: 01 (um)

c) Profissionais: 01 (um)

CAPITULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 Serão conferidos Certificados de Participação na 8ª Conferência Municipal de Saúde, aos membros das comissões, aos Delegados e aos convidados, especificando-se a respectiva condição de participação na Conferência.

Art. 20 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observadas as suas competências.

Treviso, 28 de Fevereiro de 2023.
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NOME COMPLETO E CONTATO
O regulamento tem por finalidade a definição de regras de funcionamento da Conferência.
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