Matriz de Procedimentos
As proposições a serem encaminhadas deverão obedecer aos critérios da RESOLUÇÃO SEDE Nº 11/2020, 12 DE fevereiro DE 2020.
Sign in to Google to save your progress. Learn more
CNPJ/CPF: *
PROPONENTE: *
ENDEREÇO: *
CIDADE: *
TELEFONES: *
ATIVIDADE ECONÔMICA A SER TRATADA (CNAE): *
ENTE PÚBLICO(ORGÃO) *
Órgão: O proponente deverá indicar qual ente público é o destinatário da proposição;
PROCEDIMENTO *
Procedimento: Trata-se de processo, ação ou normativo questionado pelo mercado, podendo ser em sua integralidade ou parte, como Leis, Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções Normativas e outros tipos de normas que regulamentam o setor produtivo e que representam eventuais entraves a atividade econômica;
DESCRIÇÃO *
Descrição: O proponente deverá identificar a situação corrente da ação estatal ou, no caso de regulamentações, o que está preconizado na norma questionada;
PROBLEMA *
Problema: O proponente deverá apresentar os problemas e as possíveis consequências que justifiquem a proposição;
PROPOSIÇÃO DE MUDANÇA *
Proposição de mudança: O mercado deverá apresentar sua proposição em relação ao referido procedimento, podendo ser uma revisão de processo, revogações e alterações integrais ou parciais de normas e dispositivos legais, conforme as diretrizes do MLPC;
PARADIGMA *
Paradigma: Caso seja do conhecimento do propositor, ele poderá citar exemplos adotados em quaisquer entes públicos ou privados, quando couber, nacionais ou internacionais que corroborem com o referido pleito;
IMPACTO *
Impacto: O proponente deverá indicar em uma gradação de 0,5 (meio), como impacto mais BAIXO a 2,5 (dois e meio), como impacto mais ALTO, qual o grau de interferência que a mudança, se atendida, causará ao segmento
Next
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
This content is neither created nor endorsed by Google. Report Abuse - Terms of Service - Privacy Policy