Declaração de Parentesco: *
DECLARO(A), sob as penas da lei, a inexistência no quadro da empresa, de sócios ou acionistas com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de agentes públicos da Câmara de Vereadores de Itapoá/SC, especificamente dos vereadores membros da Mesa Diretora ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão de contrato, com observância do art. 7º, inciso III, e art. 14, inciso IV, ambos da Lei n. 14.133/2021, sendo que a identificação de eventual parentesco resultará na imediata desclassificação da empresa para disputar a cotação eletrônica de orçamento e de participar da execução de contrato, direta ou indiretamente.