🌎 CHAMAMENTO ESCOLAR DE VAGA DE CRECHE 2022/2023 - CMEI JEREMIAS ANTERO DIAS (THEOBROMA) 

📣📌PREZADOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, 

A  CHAMADA ESCOLAR DO ATENDIMENTO DE CRECHE SERVIRÁ PARA PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FILA DE ESPERA EM CASO QUE NÃO ATENDA  TODA A DEMANDA. 


🧾PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA CHAMADA ESCOLAR: 03/10/2022 Á 14/10/2022.

🎯A FAIXA ETÁRIA DE ATENDIMENTO SERÁ 06 MESES A 3 ANOS DE IDADE. 

🎯PRÉ ESCOLA DE 04 ANOS A 5 ANOS DE IDADE. 


📲A CHAMADA ESCOLAR  ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM PORTARIA DESCRITA ABAIXO: 

PORTARIA  009/2022 DE REGULAMENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA GAEPE-RO N° 07/2021

Ementa: Dispõe sobre os critérios da Central Única de Vagas para classificação de crianças em lista de espera para vaga em creche e demais providências. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Nota Técnica GAEPE-RO n. 007/2021;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Central Única de Vagas em creche no município, sob a responsabilidade da Direção do CMEI Jeremias Antero Dias, destinada a organizar a fila de espera para matrícula.

Art. 2º. A partir da entrada em vigor desta norma, as vagas em creche serão preenchidas de acordo com os seguintes grupos prioritários, nesta ordem:

I - Criança com deficiência, assim definida nos termos do artigo 2° da Lei N° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

II - Criança que estejam sob a guarda de mulher vítima de violência doméstica ou familiar, observado o disposto no artigo 9°, §7°, da Lei N° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);

III - Famílias inscritas no programa federal "Auxílio Brasil" (ou em outro programa criado com a mesma finalidade) ou em programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;

IV - Famílias monoparentais;

V - Famílias com mães economicamente ativas;

Art. 3º. As famílias não enquadradas nos grupos prioritários serão atendidas de acordo com o maior tempo de inscrição no cadastro de solicitação de vagas.

Art. 4°. Na hipótese de duas ou mais crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída posição mais alta na fila de espera (ou seja, maior prioridade para concessão da vaga) à criança que atenda aos critérios imediatamente subsequentes na ordem constante do artigo 2°.

Parágrafo único. Caso nenhum dos critérios do artigo 2° seja suficiente para se proceder ao desempate, este será feito com base na ordem cronológica de inscrição no cadastro de solicitação de vagas.

Art. 5º. A documentação necessária para comprovação dos critérios está relacionada no Anexo deste ato.

Art. 6º. A consolidação das solicitações de matrícula deverá ser exclusivamente realizada pela Central Única de Vagas.

§1° As solicitações de matrícula podem ser realizadas pelos interessados a qualquer tempo, mediante formulário eletrônico e/ou preenchimento de solicitação efetuada em via física.

§2° A possibilidade de realização de pedido de matrícula a qualquer tempo não é impeditiva para que se realizem chamamentos públicos e/ou se utilizem outros instrumentos de consulta pública de demanda, os quais deverão ser realizados periodicamente.

§3º A Instituição de Ensino deverá realizar obrigatoriamente chamada escolar a partir do mês de dezembro a fevereiro do ano subsequente, e ou  sempre que possui vagas remanescentes em turma (s).

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, ao vigésimo segundo dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, (22/06/2022). 

ADELSON VALTER CORREIA 

Secretário Municipal de Educação, Turismo, Esporte e Cultura

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