📣📌PREZADOS PAIS OU RESPONSÁVEIS,
A CHAMADA ESCOLAR DO ATENDIMENTO DE CRECHE SERVIRÁ PARA PLANEJAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA FILA DE ESPERA EM CASO QUE NÃO ATENDA TODA A DEMANDA.
🧾PRAZO PARA PREENCHIMENTO DA CHAMADA ESCOLAR: 03/10/2022 Á 14/10/2022.
🎯A FAIXA ETÁRIA DE ATENDIMENTO SERÁ 06 MESES A 3 ANOS DE IDADE.
🎯PRÉ ESCOLA DE 04 ANOS A 5 ANOS DE IDADE.
📲A CHAMADA ESCOLAR ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM PORTARIA DESCRITA ABAIXO:
PORTARIA 009/2022 DE REGULAMENTAÇÃO DA NOTA
TÉCNICA GAEPE-RO N° 07/2021
Ementa:
Dispõe sobre os critérios da Central Única de Vagas para classificação de
crianças em lista de espera para vaga em creche e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a Nota Técnica GAEPE-RO n.
007/2021;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Central Única de
Vagas em creche no município, sob a responsabilidade da Direção do CMEI
Jeremias Antero Dias, destinada a organizar a fila de espera para
matrícula.
Art. 2º. A partir da entrada em vigor desta
norma, as vagas em creche serão preenchidas de acordo com os seguintes grupos
prioritários, nesta ordem:
I - Criança com deficiência, assim definida
nos termos do artigo 2° da Lei N° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência);
II - Criança que estejam sob a guarda de
mulher vítima de violência doméstica ou familiar, observado o disposto no
artigo 9°, §7°, da Lei N° 11.340/06 (Lei Maria da Penha);
III - Famílias inscritas no programa
federal "Auxílio Brasil" (ou em outro programa criado com a mesma
finalidade) ou em programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;
IV - Famílias monoparentais;
V - Famílias com mães economicamente
ativas;
Art. 3º. As famílias não enquadradas nos
grupos prioritários serão atendidas de acordo com o maior tempo de inscrição no
cadastro de solicitação de vagas.
Art. 4°. Na hipótese de duas ou mais
crianças preencherem o mesmo critério, para fins de desempate, será atribuída
posição mais alta na fila de espera (ou seja, maior prioridade para concessão
da vaga) à criança que atenda aos critérios imediatamente subsequentes na ordem
constante do artigo 2°.
Parágrafo único. Caso nenhum dos critérios
do artigo 2° seja suficiente para se proceder ao desempate, este será feito com
base na ordem cronológica de inscrição no cadastro de solicitação de vagas.
Art. 5º. A documentação necessária para
comprovação dos critérios está relacionada no Anexo deste ato.
Art. 6º. A consolidação das solicitações de
matrícula deverá ser exclusivamente realizada pela Central Única de Vagas.
§1° As solicitações de matrícula podem ser
realizadas pelos interessados a qualquer tempo, mediante formulário eletrônico
e/ou preenchimento de solicitação efetuada em via física.
§2° A possibilidade de realização de pedido
de matrícula a qualquer tempo não é impeditiva para que se realizem chamamentos
públicos e/ou se utilizem outros instrumentos de consulta pública de demanda,
os quais deverão ser realizados periodicamente.
§3º A Instituição de Ensino deverá realizar
obrigatoriamente chamada escolar a partir do mês de dezembro a fevereiro do ano
subsequente, e ou sempre que possui
vagas remanescentes em turma (s).
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TURISMO, ESPORTE E CULTURA DE THEOBROMA, ESTADO DE RONDÔNIA, ao vigésimo segundo dia do
mês de junho de dois mil e vinte e dois, (22/06/2022).
ADELSON VALTER CORREIA
Secretário Municipal de Educação, Turismo,
Esporte e Cultura