Inscrição Programa de Afiliado da Matilda Headpieces
Seja um revendedor on-line da Matilda Headpieces

É simples! Você oferece nossos produtos para o público do seu site, blog ou para amigos do WhatsApp, Facebook, Twitter e contatos de email. Como? Através da divulgação de um código exclusivo do revendedor, juntamente com nosso material de divulgação (fotos, vídeos). A cada venda realizada com a utilização desse código você ganha uma comissão. Não é ótimo?!

Saiba como funciona:
Preencha o cadastro abaixo e se aplique ao programa de revendedor on-line da Matilda. Após seu cadastro, faremos uma avaliação e aprovação interna. Assim que aprovarmos, você já pode começar a divulgar o seu código. Poderá acompanhar suas vendas através do link que lhe enviaremos com seu login e senha. Você ganhará uma comissão de 10% sobre o valor faturado de cada venda gerada (excluindo o valor do frete). O prazo para a confirmação de venda é de até 30 dias. Os pagamentos serão feitos a cada 30 dias diretamente na conta bancária do revendedor.

VISITE NOSSO SITE
www.oimatilda.com

Sign in to Google to save your progress. Learn more
Email *
Name *
CPF ou CNPJ *
Data de nascimento *
MM
/
DD
/
YYYY
Telefone *
Endereço *
CEP *
Sites, blogs e redes sociais onde irá divulgar seu cupom (incluir todos que desejar para avaliação) *
CONTRATO DE CONDIÇÕES GERAIS E TERMOS DE USO

São partes deste instrumento, de um lado, MATILDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.924392/0001-22,  e, do outro, o REVENDEDOR, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que aderir ao “Programa de Afiliado Matilda, doravante designado simplesmente “REVENDEDOR”.
Doravante denominadas, em conjunto, “PARTES” e, individualmente, “PARTE”;

Ao aderir ao PROGRAMA, o REVENDEDOR expressa a aceitação plena e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações contidas nestes Termos de Uso. Fica certo, desde já, que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do PROGRAMA integram e complementam os presentes TERMOS DE USO, no que não divergirem do presente instrumento.
CONSIDERANDO QUE:
I. A MATILDA é proprietária dos domínios de Internet www.oimatilda.com (Site da Matilda) no qual são comercializados os produtos da marca MATILDA;
II. O REVENDEDOR possui conta em um ou mais meios de comunicação na Internet (sites, blogs, Facebook, WhatsApp, e-mail etc);
III. O REVENDEDOR deseja disponibilizar, em seus meios de comunicação, um código exclusivo para uso no e-commerce da MATILDA, portanto, participar do PROGRAMA, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Termo de Uso do Programa de Indicação doravante denominado “TERMO DE USO”, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETIVO DO PROGRAMA
1.1 O objetivo do PROGRAMA é a divulgação do cupom exclusivo através de imagens, vídeos e outras formas de divulgação previamente aprovados pela MATILDA nos meios de comunicação do Afiliado, os quais, encaminharão os consumidores para site da MATILDA;
1.1.1. Em contrapartida o REVENDEDOR, fará jus ao comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas com a utilização de seu cupom exclusivo, observando-se as Políticas de Parceria vigentes na MATILDA, das quais o REVENDEDOR tem plena ciência.
CLÁUSULA 2ª - DO REGISTRO NO PROGRAMA
2.1. O REVENDEDOR declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento.
2.2. O PROGRAMA é direcionado apenas a pessoas que tenham capacidade legal para participar. Não poderão participar, portanto, pessoas que não tenham capacidade, incluindo, mas não se limitando, a pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, ou pessoas que tenham sido previamente inabilitados para o PROGRAMA pela MATILDA, por quaisquer razões.
2.3. Para participar do PROGRAMA, o REVENDEDOR deverá demonstrar sua plena capacidade civil ao preencher completa e corretamente o formulário de cadastro, disponível no site www.oimatilda.com, com as informações solicitadas, dentre as quais seu número de CNPJ ou CPF que será objeto de conferência através da Receita Federal. Caso constatada pela MATILDA incorreção ou inconsistência nos dados de cadastro, o registro no programa não será efetivado.
 2.4. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, a MATILDA procederá à checagem das redes sociais cadastrada pelo REVENDEDOR, para validação de sua participação no PROGRAMA.
2.4.1. A MATILDA se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar o REVENDEDOR, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime ser pertinentes a fim de conferir os dados informados no cadastro.
2.4.2. O REVENDEDOR não poderá cadastrar-se com informações de propriedade de terceiros ou falsas.
 2.5. A participação no PROGRAMA será considerada efetivada apenas após a aprovação do REVENDEDOR pela MATILDA, que poderá negar o registro de forma imotivada.
 2.6. Sendo o REVENDEDOR aprovado pela MATILDA, esta encaminhará para o REVENDEDOR e-mail com o login e senha que permitirá ao REVENDEDOR acessar informações disponíveis no link informado (relatório de vendas e comissões), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o PROGRAMA, cujo conteúdo o REVENDEDOR declara, desde já, conhecer.
 2.6.1. Ao utilizar o PROGRAMA ou qualquer serviço relacionado, o REVENDEDOR é responsável por manter a confidencialidade de sua conta e senha e por restringir o acesso ao seu computador, sendo responsabilizado por todas as atividades que ocorram com sua conta ou sua senha.
 2.7. A MATILDA reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do REVENDEDOR ou excluí-lo do PROGRAMA na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria.
2.8. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o REVENDEDOR deverá fazer novo cadastro no PROGRAMA quando o site estiver completo e no ar.
2.9. A MATILDA reserva-se, ainda, o direito de não aprovar o cadastro do REVENDEDOR no PROGRAMA, se considerar que o SITE DO REVENDEDOR divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que:
(a) promova qualquer material pornográfico;
(b) promova, incite ou induza qualquer forma de violência;
(c) promova, incite ou induza o porte de armas de fogo e/ou armas letais;
(d) promova, incite ou induza qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade ou de nacionalidade;
(e) promova atividades ilegais;
(f) viole direitos autorais ou de propriedade intelectual, como download de filmes, músicas, livros, games, softwares, entre outros.
(g) altere, apague e/ou corrompa dados e informações de terceiros;
(h) transmita ou envie arquivos com vírus de computador, com conteúdo invasivo, destrutivo ou que cause dano temporário ou permanente nos equipamentos de outros meios eletrônicos e/ou da Matilda;
 (i) utilize materiais que contenham qualquer vírus, worms, malware e outros programas de computador que possam causar danos as plataformas da Matilda ou a seus usuários e prestadores de serviços; e
(j) use endereços de computadores, de rede ou de correio eletrônico falso.
2.10. Não será permitido a um mesmo REVENDEDOR possuir mais de um cadastro no PROGRAMA. O REVENDEDOR está ciente e concorda que, se forem detectados cadastros duplicados, a MATILDA irá desabilitar todos os cadastros referentes a esse mesmo usuário, ou poderá, a seu exclusivo critério, manter o primeiro cadastro realizado.
2.11. O uso do PROGRAMA e dos materiais fornecidos pela MATILDA pelo REVENDEDOR deverá estar em estrita consonância com as Políticas do PROGRAMA e do SITE MATILDA, as quais o REVENDEDOR declara, desde já, conhecer.
2.12. O REVENDEDOR é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no PROGRAMA, resguardada a alteração do CPF e/ou CNPJ e dos meios de comunicação cadastrados, que não poderão ser alterados em hipótese alguma.
2.13 O REVENDEDOR declara desde já estar ciente de que, para efeito de comissionamento, não serão considerados pedidos de compra sem a utilização do cupom exclusivo do REVENDEDOR.
2.14. Após o cadastro no PROGRAMA, o REVENDEDOR deverá manter seus dados bancários sempre atualizados, vez que estes serão utilizados para o processo de pagamento, conforme Cláusula 6.5 abaixo.
2.14.1. O REVENDEDOR declara desde já estar ciente de que suas comissões não serão pagas caso os dados bancários informados no cadastro não estejam corretamente preenchidos e/ou desatualizados até o último dia útil do mês de realização da venda. Desta forma, a comissão será acumulada para o faturamento do mês seguinte.
2.14.2. A MATILDA não se responsabiliza por pagamentos de comissões não realizados em razão de dados cadastrais incompletos.
Cláusula 3ª - DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO
3.1. O PROGRAMA consiste na indicação dos produtos comercializados no e-commerce da MATILDA, através das redes sociais do REVENDEDOR, e, por consequência do incremento nas vendas, remunerar o REVENDEDOR segundo os termos e condições previstas neste TERMO DE USO.
3.2. O REVENDEDOR declara-se ciente que o site www.oimatilda.com é de propriedade exclusiva da MATILDA; portanto, sua adesão ao PROGRAMA não constitui relação comercial ou jurídica com o mesmo.
Cláusula 4ª - DO CADASTRAMENTO NO PROGRAMA
4.1. Para começar o processo de cadastramento no PROGRAMA, será necessário que o potencial REVENDEDOR ingresse no Site www.oimatilda.com onde deverá completar o formulário de cadastro do PROGRAMA, para o qual se requererá obrigatoriamente, se declare ciente e concorde com os termos e condições do programa bem como, os presentes TERMOS DE USO.
4.2. Uma vez cadastrado, o REVENDEDOR deverá aguardar que o cadastro seja validado e confirmado pela MATILDA.
CLÁUSULA 5ª – DO CADASTRO DO REVENDEDOR
5.1. No formulário de inscrição, o usuário deverá indicar qual é o tipo de cadastro do seu site e/ou negócio, sendo que o cadastrado passará pelo processo de validação de conteúdo do e, caso aprovado, receberá um e-mail de aprovação com o seu login e senha nos termos da Cláusula 2.6 acima.
CLÁUSULA 6ª - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO REVENDEDOR
6.1. O REVENDEDOR fará jus às comissões, conforme o site divulgado e o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante utilizando o cupom exclusivo do REVENDEDOR.
6.1.1. Para revendedores cadastrados, as vendas confirmadas serão comissionadas em 10%. Podendo ser alterada a qualquer momento, mediante aviso prévio por parte da MATILDA.
6.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido faturado da venda, ou seja valor da venda, descontado o frete, para efeito de aplicação do percentual da comissão.
6.3. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas ou devolvidas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor restituído, se já paga a comissão ao REVENDEDOR.
 6.4 As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas com o uso do cupom exclusivo do REVENDEDOR. Vendas realizadas, ainda que por indicação do REVENDEDOR, mas sem a aplicação do cupom do REVENDEDOR não darão direito ao comissionamento.
6.5. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia do mês, mediante depósito em conta bancária indicada pelo REVENDEDOR. Caso o REVENDEDOR seja Pessoa Jurídica, o depósito deverá ser precedido da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, que deverá ser apresentada pelo REVENDEDOR dentro do prazo hábil exigido pela MATILDA para a realização do pagamento.
 6.6. No caso de o REVENDEDOR ser Pessoa Física, todos os valores devidos referentes às comissões serão pagos no prazo de 30 (trinta) dias contados do fechamento do mês, tendo em conta as receitas faturadas, desde que o REVENDEDOR tenha os dados cadastrais completos e coerentes conforme Cláusula 7.4 abaixo.
6.6.1. Na hipótese de as comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), seu pagamento ao REVENDEDOR será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o pagamento.
6.6.2. O REVENDEDOR é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no PROGRAMA.
6.7. No caso de o REVENDEDOR ser Pessoa Jurídica, o prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais para pagamento é de até 10 (dez) dias úteis posteriores ao último dia do mês em que as comissões foram geradas.
6.7.1. As PARTES poderão negociar prazo diverso do disposto no caput, desde que realizado mediante contato do REVENDEDOR com a MATILDA através do endereço eletrônico contato@oimatilda.com.
6.7.2. Os pagamentos somente serão devidos e realizados pela MATILDA se as Notas Fiscais forem emitidas pelo REVENDEDOR e encaminhadas para a MATILDA dentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente.
6.8. No caso de o REVENDEDOR ser Pessoa Física, não há necessidade de envio de recibo ou nota fiscal, e o comprovante de depósito ou transferência bancária servirá como recibo para todos os efeitos.
6.9. Os valores das comissões devidas ao REVENDEDOR serão transferidos para a conta corrente bancária indicada previamente pelo REVENDEDOR em seu cadastro, em seu nome, devendo a conferência ser realizada através do CPF ou CNPJ cadastrado no PROGRAMA.
6.9.1 Do valor total, a MATILDA deduzirá o valor da taxa bancária (DOC/TED) e realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
6.10. O REVENDEDOR poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pela MATILDA mediante utilização do login e senha enviados por e-mail na aprovação da inscrição no PROGRAMA, nos termos da Cláusula 2.6.
Cláusula 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO
 7.1. A MATILDA apurará em cada período de 30 (trinta) dias, pelos seus sistemas de controle e contagem, o total de vendas realizadas no âmbito do PROGRAMA, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, ou fora dos parâmetros estabelecidos neste termo, obtendo assim o número de vendas válidas;
 7.2. Após o fechamento de cada mês, o REVENDEDOR terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a conferência dos dados informados no Relatório de Vendas e indicar à MATILDA eventuais divergências encontradas. Caso o REVENDEDOR não se manifeste neste prazo será considerado pela MATILDA como correto o Relatório de Vendas e, consequentemente, devidos os valores indicados como remuneração devida ao REVENDEDOR pelo cumprimento do objeto contratual no respectivo período de apuração.
7.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior, o pagamento dos valores devidos ao REVENDEDOR como comissão pelas vendas realizadas deverá ser realizado:
(a) no prazo de 30 (trinta) contados do último dia do mês, no caso de Pessoa Física; e
(b) no prazo estipulado em negociação prévia entre o REVENDEDOR e a MATILDA por meio do e-mail contato@oimatilda.com, no caso de Pessoa Jurídica.
 7.4. Os pagamentos efetuados pela MATILDA ao REVENDEDOR deverão ser feitos da seguinte forma:
(a) Caso o REVENDEDOR seja pessoa física e esteja com o cadastro completo no PROGRAMA: mediante transferência bancária em conta corrente indicada pelo REVENDEDOR;
(b) Caso o REVENDEDOR seja pessoa jurídica: mediante envio de nota fiscal a MATILDA, para que seja feito o pagamento através de depósito em conta corrente;
7.5. As PARTES reconhecem que os comprovantes de depósitos efetuados a favor do REVENDEDOR valem como recibo e prova de pagamento para todos os efeitos previstos em lei e nos presentes TERMOS DE USO quanto aos valores neles consignados.
7.6. Sobre os pagamentos efetuados, a MATILDA efetuará a dedução dos tributos diretos incidentes, assim como daqueles que deva efetuar a retenção e recolhimento na qualidade de responsável nos termos da legislação tributária vigente.
7.7. As PARTES acordam que os valores apurados a serem pagos ao REVENDEDOR somente ocorrerão se o REVENDEDOR: (i) tiver a venda devidamente apurada e validada pela MATILDA (ii) não incorrer em nenhuma das hipóteses previstas nas Cláusulas 2.9 e 8ª e (iii) não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
7.8. A MATILDA poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos destes TERMOS DE USO, mediante notificação ao REVENDEDOR, nos termos da Cláusula 12.1 abaixo.
Cláusula 8ª - HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DE COMISSIONAMENTO DO REVENDEDOR
8.1. As PARTES reconhecem que o único mecanismo válido para gerar vendas no âmbito do PROGRAMA e proporcionar o direito ao recebimento de comissão por parte do REVENDEDOR é o previsto no objeto destes TERMOS DE USO, qual seja, aquele que decorra de venda realizada com a utilização do CUPOM exclusivo do REVENDEDOR.  
8.2. Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, a MATILDA excluirá qualquer receita gerada pelo REVENDEDOR, podendo ainda o banir do PROGRAMA DE INDICAÇÃO, nada lhe sendo devido a que título for e, poderá, a exclusivo seu exclusivo critério, considerar rescindido o presente contrato por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo à MATILDA decorrente da ação fraudulenta, bem como da responsabilidade criminal dos envolvidos.
 8.3. Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo REVENDEDOR, a MATILDA se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente computado que esteja pendente ou não, ainda que não decorrente diretamente da ação fraudulenta, na conta do REVENDEDOR na plataforma da MATILDA.
 8.4. Sem prejuízo do disposto acima, a MATILDA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação prévia, cancelar o cadastro do REVENDEDOR, com a sua exclusão do PROGRAMA, sempre que o REVENDEDOR incorrer em qualquer das seguintes hipóteses:
(a) Divulgação por parte do REVENDEDOR de qualquer material, imagem ou conteúdo que incorra em alguma das hipóteses previstas na Cláusula 2.9 acima;
(b) Utilização de mecanismos de venda fraudulenta ou de geração artificial de vendas, incluindo, sem limitação, a utilização de materiais que não tenham sido fornecidos pela MATILDA, conforme Cláusula 8.2 acima;
(c) Divulgação de qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício que não possua autorização prévia do PROGRAMA;
(d) Utilização das campanhas sem a prévia disponibilização e autorização da MATILDA;  
(e) Utilização de qualquer forma de marcação automática do navegador do usuário visitante sem o consentimento do mesmo, tal como pop under (forma de pop-up que aparece dentro/atrás da janela do browser ativa), chamadas assíncronas, eventos on mouse over etc.;
(f) Utilização indevida do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site da MATILDA, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada ou, ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do PROGRAMA;
(g) Violação das Políticas de Parceria do PROGRAMA e do site da Matilda;
(h) Violação de qualquer dispositivo das Leis Federais nos 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98, relativo à propriedade intelectual e direitos autorais, bem como a existência de qualquer ônus, gravame, direito e ação de terceiro que impeça ou prejudique o cumprimento dos presentes TERMOS DE USO pelo REVENDEDOR;
(i) Apresentação de informações que não possam ser verificadas, corroboradas e/ou que apresentem dados incorretos; e
(j) Descumprimento dos dispositivos presentes e acordados nestes TERMOS DE USO, conforme Cláusula 15.3.
8.4.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do REVENDEDOR do PROGRAMA, bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e a incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito de a MATILDA pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes, bem como da responsabilidade criminal aplicável aos envolvidos.
8.4.2. Para fins do disposto na Cláusula 8.4.1 acima, estipula-se a multa não compensatória equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pela MATILDA ao REVENDEDOR.
 8.4.3. O REVENDEDOR será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses previstas no capute, havendo comissões devidas, a MATILDA reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao REVENDEDOR, a MATILDA procederá ao pagamento ao REVENDEDOR, observado o disposto nas Cláusulas 6ª e 7ª acima.
 8.4.4. Na hipótese de exclusão pelos motivos descritos nas letras acima, fica, ainda, o REVENDEDOR proibido de realizar novo cadastro no PROGRAMA, ficando sujeito à nova exclusão do PROGRAMA, sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas, caso seja identificado novo cadastro do mesmo REVENDEDOR sem autorização do PROGRAMA.
8.5. Além das hipóteses previstas na Cláusula 8.4 acima, a MATILDA poderá excluir do PROGRAMA o REVENDEDOR, na ocorrência das seguintes hipóteses:
(a) Sempre que o REVENDEDOR não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos;
(b) Quando o REVENDEDOR não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) de comissão pelas vendas geradas a partir de seu CUPOM, no período de 6 (seis) meses consecutivos;
 (c) Denunciação unilateral do contrato por qualquer das PARTES, observado o disposto na Cláusula 15.1 abaixo;
 (d) Falecimento do REVENDEDOR, quando este for pessoa física, hipótese em que o PROGRAMA não poderá ser utilizados por seus sucessores;
(e) Declaração de insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação da falência ou liquidação judicial do REVENDEDOR, quando este for pessoa jurídica, conforme Cláusula 15.2 abaixo;
(f) Verificação superveniente da impossibilidade de participação do REVENDEDOR no PROGRAMA;
(g) Ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada nestes TERMOS DE USO que resulte no cancelamento do cadastro do REVENDEDOR;
(h) Superveniência de dispositivos legais ou operacionais que tornem formal ou materialmente impraticável a continuidade do PROGRAMA; ou
(i) Caso fortuito ou força maior que impeça a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 15.4 abaixo.
8.6. Nas hipóteses de exclusão pelas letras acima, as comissões devidas serão pagas no prazo de 60 (sessenta) dias contados do fechamento do  mês de cancelamento, considerando as vendas confirmadas até a data de exclusão do PROGRAMA.
Cláusula 9ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
9.1. O REVENDEDOR autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização da MATILDA para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
9.2. O REVENDEDOR fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados a MATILDA não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado nas Cláusulas 6ª e 7ª acima, isentando desde já a MATILDA de qualquer responsabilização econômica futura.
9.3. O REVENDEDOR confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente à MATILDA, obrigando-se à MATILDA a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizada previamente e por escrito pelo REVENDEDOR.
Cláusula 10ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 São obrigações do REVENDEDOR:
(a) Cumprir com rigor todas as cláusulas e determinações acordadas pelos presentes TERMOS DE USO e demais Políticas do PROGRAMA;
 (b) Cadastrar-se na Plataforma do PROGRAMA (disponível no website ww.oimatilda.com), informando corretamente seus dados pessoais e bancários, assim como os dados de suas redes sociais;
(c) Comunicar a MATILDA, no prazo indicado na Cláusula 7.2 do presente instrumento, eventuais divergências encontradas em seus Relatórios de Pagamentos;
(d) Disponibilizar em suas redes sociais espaço adequado à veiculação dos conteúdos institucionais da MATILDA e dos produtos;
(e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de conteúdos e comércio ilegais;
(f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiros que tenham acesso por seu intermédio, todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais de propriedade da MATILDA;
(g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais que gerem vendas e/ou receitas para o REVENDEDOR em decorrência do objeto deste contrato;
(h) Não efetuar comunicações que sejam prejudiciais para a MATILDA, incluindo, sem limitação, a ação ou omissão que, a critério da MATILDA, possa afetar negativamente a sua marca;
(i) Não oferecer qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente, ou garantia em relação aos produtos oferecidos pela MATILDA, sem autorização prévia do PROGRAMA;
(k) responsabilizar-se pelos tributos advindos da execução do presente Contrato, efetuando todos os pagamentos e retenções devidos.
10.2 São obrigações da MATILDA:
(a) Disponibilizar as ferramentas necessárias para a divulgação de seus produtos;
(b) Controlar, por meio de programas específicos, o número de vendas que implique em remuneração ao REVENDEDOR;
(c) Disponibilizar espaço próprio no site para que o REVENDEDOR possa consultar seus extratos de movimentação de vendas do mês de apuração e respectivos valores devidos ao REVENDEDOR.
10.3. A MATILDA declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do SITE DO REVENDEDOR e se reserva o direito de, a qualquer momento, desativar o CUPOM exclusivo do REVENDEDOR, por consequência, cancelar o seu cadastro caso, subjetivamente ou não, entenda que o SITE DO REVENDEDOR (i) não seja compatível com a imagem da MATILDA; (ii) promova ou tenha conteúdos ilícitos ou contrários à moral e aos bons costumes, tais como, sem limitação, o que tenha qualquer relacionamento ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo, atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, descriminação ou qualquer outra forma que viole ou contribua para a violação à proteção de direitos de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou; (iii) adote comportamento fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
10.4. Na ocorrência do disposto na Clausula 10.3 acima, a MATILDA poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao REVENDEDOR, e consequentemente seu cadastro ao PROGRAMA, devendo o revendedor remover todo material de divulgação da MATILDA dos meios de comunicação do REVENDEDOR em decorrência deste contrato, independentemente de comunicação prévia, não gerando ao REVENDEDOR nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
10.5. As PARTES desde já consignam que, na hipótese de a MATILDA sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do REVENDEDOR, este deverá ressarcir o dano causado à MATILDA, bem como denunciar a lide, sem prejuízo das perdas e danos e responsabilidade criminal decorrentes do ato ilegal praticado.
10.6. Eventuais erros no funcionamento do SITE da MATILDA serão corrigidos durante o período que for necessário para manutenção. A MATILDA não se responsabiliza por danos decorrentes da não disponibilidade ou erro de funcionamento do seu site.
10.7. O REVENDEDOR através destes TERMO DE USO declara estar informado e ciente de que, ao fazer parte do PROGRAMA deverá prover os cuidados necessários à utilização dos canais de comunicação de ampla divulgação.
Cláusula 11ª - LICENÇA LIMITADA
11.1. Todo conteúdo incluído e disponibilizado pela MATILDA (como logomarcas, emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais distintivos, textos, gráficos, ícones, clipes de áudio, dowloads digitais e compilações de dados, dentre outros) é de propriedade da MATILDA e são protegidos pela Lei Brasileira de direitos autorais e por leis e normas internacionais correlatas. A compilação de todo conteúdo incluído ou disponibilizado por meio de qualquer serviço da MATILDA, incluindo, sem limitação, o PROGRAMA, é de propriedade exclusiva da MATILDA que buscará, quando do uso não autorizado, os devidos ressarcimentos nas esferas civil, criminal e administrativas presentes em lei.
11.2. O direito de publicação conferido pela MATILDA ao REVENDEDOR não prejudicará de forma alguma a propriedade prevista na Cláusula 11.1 acima, devendo a utilização do conteúdo pelo REVENDEDOR ser realizada nos estritos limites permitidos pela MATILDA.
11.3. O REVENDEDOR não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade da marca de propriedade da MATILDA utilizadas nos meios de comunicação do REVENDEDOR, obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
Cláusula 12ª - MODIFICAÇÃO
12.1. A MATILDA poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do REVENDEDOR, notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no SITE de propriedade da MATILDA.
12.2. O REVENDEDOR deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias posteriores à publicação das mesmas através de e-mail no endereço: contato@oimatilda.com. Caso o REVENDEDOR não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o REVENDEDOR aceitou tacitamente os novos termos, e o contrato continuará vinculando ambas as PARTES, tomando por base as novas condições e termos estabelecidos.
Cláusula 13ª - PRIVACIDADE DA INFORMAÇÃO
13.1. Uma vez que o REVENDEDOR tenha se registrado no PROGRAMA, aceitado os presentes TERMOS DE USO e cadastrado seus dados na Plataforma, a MATILDA fará tudo o que estiver em seu alcance para proteger a privacidade das informações fornecidas.
13.2. A MATILDA estará desobrigada da obrigação prevista na cláusula anterior, não respondendo, portanto, pela informação que seja revelada, (i) nos casos em que seja compelida a revelar informações às autoridades ou terceiros, sob certas circunstâncias, bem como (ii) na eventualidade de terceiro interceptar ou acessar certas informações ou transmissões de dados.
Cláusula 14ª - PRAZO
14.1 A inscrição terá início na data em que o cadastro feito pelo REVENDEDOR seja aprovada pela MATILDA e vigorará por prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
14.2. Caso o REVENDEDOR deseje prorrogar o prazo previsto na cláusula anterior, deverá notificar previamente a MATILDA de tal interesse, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de encerramento; a prorrogação dependerá, no entanto, de concordância formal e expressa da MATILDA.
Cláusula 15ª - DA EXTINÇÃO
15.1. Este contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito, sem prejuízo da vigência deste instrumento.
15.2. Estes TERMOS DE USO estarão rescindidos automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
15.3. Este contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, imediata e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, uma vez verificada a infração de qualquer de suas cláusulas. Nesta hipótese, o REVENDEDOR arcará com uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última comissão mensal apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
 15.4. Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade, a ocorrência de caso fortuito ou força maior conforme definição legal expressa no Código Civil Brasileiro, que impeçam a continuidade do PROGRAMA por prazo superior a 30 (trinta) dias.
Cláusula 16ª - SUCESSÃO
16.1. O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores, sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma societária das PARTES contratantes não afetará a manutenção da relação jurídica estabelecida.
Cláusula 17ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Ficará vedada a participação no PROGRAMA de sócios, diretores, funcionários, colaboradores, estagiários e terceiros com ou sem vínculo empregatício da MATILDA, bem como das empresas prestadoras de serviços indicados em relação própria que passará a integrar os presentes TERMOS GERAIS para todos os fins e efeitos legais.
17.2. O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que lhes sejam conferidos por estes TERMOS DE USO ou pela Lei, bem como a eventual tolerância contra infrações contratuais cometidas pela outra PARTE, não importará em renúncia a qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas deste contrato, podendo a PARTE, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer momento.
17.3. O presente contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações decorrentes do mesmo, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
17.4. Nenhuma PARTE poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou, no caso da MATILDA.
17.5. O presente contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
17.6. Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra, venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem devidos nos termos destes TERMOS DE USO, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e, ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
17.7. Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou termo deste contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não afetará as demais cláusulas deste contrato, as quais permanecerão em pleno vigor, obrigando ambas as PARTES.
17.8. Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
17.9. As PARTES convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos, desde que com aviso de confirmação de recebimento ou outro tipo de protocolo que certifique o recebimento da comunicação.
17.10. O REVENDEDOR é pessoa física ou jurídica independente, portanto estes TERMOS DE USO não geram nenhum tipo de associação, consorcio afiliação, franquia, representação, ou relação trabalhista entre o REVENDEDOR e a MATILDA. O REVENDEDOR não terá autoridade para fazer ou aceitar nenhuma oferta ou representação ao nome da MATILDA. O REVENDEDOR não fará nenhuma declaração que possa contradizer de alguma forma o estabelecido nesta cláusula. Exceto ao expressamente referido no presente contrato, o REVENDEDOR não deve publicar em nenhuma parte de suas redes sociais ou site declaração, seja expressa ou implícita, que indique que o SITE DO REVENDEDOR seja parte de, ou está acreditado por, ou é um website oficial da MATILDA.
17.11. O REVENDEDOR entende que a MATILDA poderá em qualquer momento (direta ou indiretamente) celebrar com terceiras partes acordos similares ou com termos diferentes aos dos presentes TERMOS DE USO ou operar websites que sejam similares, ou concorrentes com o SITE DO REVENDEDOR. O REVENDEDOR avaliou de forma independente a conveniência de participar deste PROGRAMA e não se baseia em nenhuma representação, garantia ou declaração fora das que se estabelecem os presentes TERMOS DE USO.
17.12. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes TERMOS DE USO independentemente de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Declaro que li e estou de acordo com o Contrato de condições gerais e termos de uso do Programa de Indicação da Matilda *
A copy of your responses will be emailed to the address you provided.
Submit
Clear form
Never submit passwords through Google Forms.
reCAPTCHA
This form was created inside of Matilda. Report Abuse