Solicitação de Auxiliar - Comércio ambulante
Se você é cadastrado como Titular e Pessoa Física - Comerciante de Rua, poderá ter até 2 auxiliares, como determina a Lei Complementar 178/2006.
Preencha os dados abaixo para Solicitação.
Um atendente fará análise do seu pedido e retornará por e-mail solicitando os documentos necessários.
Caso o Titular for MEI, não pode ser feito cadastro para Auxiliar. Precisa ter Funcionário Registrado, conforme determina a Lei Complementar Federal 123/2006 - artigo 18C - "...possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional".
Toda a comunicação será feita por e-mail, sem atendimento presencial.
CADASTRE UM E-MAIL QUE VOCÊ TENHA ACESSO, POIS SERÁ FEITA A COMUNICAÇÃO POR ELE.