Transporte Universitário | 2024
Formulário de cadastramento para o transporte universitário do ano letivo de 2024.

O transporte abrange as cidades de Ituporanga e Rio do Sul, é gratuito e estará disponível a partir do mês de fevereiro, (caso seu curso inicie antes, comunique-nos).

Em caso de dúvidas, entre em contato com a secretaria de Educação, através do telefone (47)3356-2308.

Para ter validade, você precisará retirar a carterinha na Secretaria de Educação (estará pronta em até 05 dias úteis após o preenchimento do formulário).
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Termos de Uso

DOS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL

Art. 1º   O transporte escolar intermunicipal, a ser realizado em dois veículos devidamente documentados e com as respectivas listas de passageiros, será concedido aos usuários que atenderem aos critérios abaixo listados, de acordo com a ordem de preferência expressa neste documento:

I) Ser residente no município de Vidal Ramos;

§ 1.º Eventualmente poderá ser concedido o direito de translado a usuários não residentes no município, desde de que sob autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e em caráter de excepcionalidade;

§ 2.º Não será permitida a utilização do transporte apenas para translado dentro do perímetro urbano de Ituporanga ou de Rio do Sul. Nesta situação enquadram-se as pessoas domiciliadas nestes dois municípios;

§ 3.º Não será concedida a utilização do transporte intermunicipal noturno a menores de 15 anos de idade.

II) Estar cadastrado junto à Secretaria de Educação e Cultura e com dados pessoais de identificação atualizados.

III) Manter posse da carteirinha de identificação fornecida pela SMEC. A carteirinha deve ser entregue ao motorista por ocasião do embarque e retirada no desembarque.

IV) Atender, por ordem de preferência, a no mínimo um dos critérios abaixo:

1º) Ser estudante de Graduação em Instituição de Ensino Superior;

2º) Ser estudante de Curso Técnico;

3º) Ser estudante de Curso de Língua Estrangeira Moderna;

4º) Ser estudante de Curso Pré-Vestibular;

5º) Demais cursos não previstos nesta normativa (a serem analisados pela SMEC);

§ 1.º Os estudantes de cursos de graduação têm preferência absoluta, incluindo aqueles com ingresso recente;

§ 2.º Para os demais casos, manter-se-á a hierarquia supracitada e, concomitantemente, o critério do maior tempo de uso do transporte intermunicipal.

§ 3.º Eventualmente, em decorrência da determinação do Poder Público Municipal, poderá ser fornecido um terceiro veículo para atender, temporariamente, o excesso de demanda.

V) Ter nome registrado na lista de passageiros permanente emitida pelo Departamento de Transportes e Terminais (DETER).

VI) Considerando o fato de que nem todos os veículos da frota do transporte escolar possuem autorização para realizar o transporte intermunicipal, bem como a necessidade de revisões e manutenções periódicas dos veículos que possuem autorização e a necessidade de realização de cursos de formação, reciclagem e aperfeiçoamento por parte dos motoristas, o Poder Público Municipal se reserva o direito de:

1º) Realizar o transporte escolar intermunicipal apenas durante o período de aulas normais das duas maiores Instituições de Ensino Superior com unidades implantadas nos municípios de Ituporanga e Rio do Sul, a saber: Unidavi e Uniasselvi;

2º) Cabe aos usuários a responsabilidade sobre o deslocamento em caso de necessidades de frequência ocasionadas por exames finais e provas de recuperação;

3º) De acordo com os termos aqui descritos os usuários devem ter ciência de que no mês de julho de cada ano, período de férias universitárias, o transporte escolar intermunicipal não será fornecido na totalidade de seus dias.

VII) Frequentar os cursos de formação que o habilitam a usar o transporte escolar intermunicipal.

§ 1.º Em caso de constatação, pelo Poder Público, de que o usuário do transporte escolar não está frequentando o curso de formação, o direito ao transporte será cancelado.

§ 2.º O aluno que fizer o Cadastro de Usuário para Transporte Intermunicipal e não vir buscar a carteirinha ou não utilizar o transporte durante o ano letivo, o mesmo não terá mais o direito a vaga que foi reservada.

 

DOS DIREITOS

Art. 2º São direitos dos usuários, sem prejuízo de outras exigências expressas em regulamentos ou decorrentes de legislação superior:

I) Receber serviço e tratamento adequado, tanto da parte dos motoristas quanto da parte da SMEC.

II) Protocolar, por escrito ou comunicação verbal reduzida a termo, às autoridades competentes, os atos ilícitos ou irregularidades de que tenham conhecimento, decorrentes do serviço prestado pelo Município ou por terceiros contratados.

III) Obter informações sobre os veículos, condutores e acompanhantes, com o objetivo de acompanhar a adequação às normas legais e regulamentares exigidas para o transporte escolar intermunicipal, bem como sobre os trajetos, horários e outras exigências a serem garantidas aos usuários.

IV) Oferecer sugestões de melhoria dos serviços, mediante protocolo ou através de telefone (47 33562308 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura).

§ 1.º Para o exercício do direito dos usuários, os mesmos ou seus responsáveis legais poderão representar junto ao Poder Público Municipal, mediante identificação constante de nome, número de cadastro de pessoa física ou documento equivalente e endereço residencial;

§ 2.º As denúncias de ilegalidades ou outras infrações dos condutores e demais envolvidos no transporte escolar intermunicipal, quando não apresentadas por escrito e assinadas, devem ser reduzidas a termo e assinadas pelos pais ou responsáveis.

V) Gratuidade do transporte estendida aos usuários cadastrados.

VI) Receber 01 (uma) unidade gratuita da carteirinha de identificação de usuário do transporte. Em caso de extravio, segundas vias somente serão fornecidas mediante pagamento de taxa bancária no valor de R$ 10,00, a ser gerada no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, sob a designação de Taxas Diversas.

VII) Receber informações, via website da Prefeitura Municipal de Vidal Ramos e outros veículos de mídia, assim como dos próprios motoristas, sobre a não realização do transporte nos casos previstos nesta normativa e nos casos de problemas mecânicos nos veículos, quando houver tempo hábil à comunicação.

VIII) Receber uma cópia assinada do presente documento normativo.

 

DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES

Art. 3º São deveres e obrigações dos usuários, sem prejuízo de outras exigências expressas em regulamento ou decorrentes de legislação superior:

I) Realizar e manter atualizado o cadastro de usuário junto à SMEC.

II) Assinar o termo de compromisso de usuário anexo às normas para utilização do transporte intermunicipal. Para os casos de usuários menores de idade, os pais ou responsáveis legais devem assinar o termo.

III) Considerando a necessidade de controle sobre a lista de passageiros (DETER), bem como a existência de demanda não atendida pelo transporte intermunicipal (lista de espera), É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE USO DO TRANSPORTE, avisar aos motoristas ou a SMEC nos caso de não utilização do transporte por um período de tempo maior que 01 (uma) semana, nos casos de alteração de dias de utilização e, impreterivelmente, nos casos de desistência do uso do transporte intermunicipal. 

Fones: 

Cenir Böll - Motorista: (47)99701-0210;

Ademar Schmitz - Motorista: (47)99700-4300;

Bruna Conaco - SMEC: (47)3356-2308;

 

§ 1.º As situações de não cumprimento desta determinação serão analisados pela SMEC, a qual caberá emitir comunicado aos infratores, relativo à penalidade.

IV) Contribuir com a conservação dos bens públicos ou privados utilizados na prestação dos serviços.

V) Cooperar com a limpeza dos veículos.

VI) Comparecer aos locais e horários indicados pelo Município, para o embarque e desembarque.

VII) Avisar os motoristas em caso de não utilização do transporte no retorno ao município.

VIII) Ressarcir os danos causados aos veículos;

§ 1.º Quando atos importarem em prejuízos ao patrimônio público ou privado, a Administração e/ou a empresa contratada notificará o usuário ou responsável sobre o ocorrido e procederá à cobrança administrativa ou judicial do montante devido, assegurado, no caso de bem público, o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo, conduzido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

IX) Acatar todas as orientações emanadas da fiscalização, dos condutores, dos acompanhantes designados pelo Município e dos demais agentes públicos responsáveis.

XI) Não ingerir bebidas alcóolicas dentro dos veículos do transporte intermunicipal.

XII) Agir com cordialidade no tratamento dado aos motoristas e aos funcionários da SMEC.

XIII) Informar aos motoristas e/ou à SMEC sobre a desistência do uso do transporte intermunicipal.

Art. 4º O usuário que descumprir as regras referentes aos direitos e obrigações listados no artigo anterior será chamado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura para prestar esclarecimento sobre a desobediência e não tendo uma justificativa plausível, poderá perder a vaga para uso do transporte escolar intermunicipal.

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