DOS CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
INTERMUNICIPAL
Art. 1º O transporte escolar intermunicipal, a
ser realizado em dois veículos devidamente documentados e com as respectivas
listas de passageiros, será concedido aos usuários que atenderem aos critérios
abaixo listados, de acordo com a ordem de preferência expressa neste documento:
I) Ser residente no município de Vidal Ramos;
§ 1.º Eventualmente poderá ser concedido o direito de translado
a usuários não residentes no município, desde de que sob autorização expressa
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) e em caráter de
excepcionalidade;
§ 2.º Não será permitida a utilização do transporte apenas para
translado dentro do perímetro urbano de Ituporanga ou de Rio do Sul. Nesta
situação enquadram-se as pessoas domiciliadas nestes dois municípios;
§ 3.º Não será concedida a utilização do transporte
intermunicipal noturno a menores de 15 anos de idade.
II) Estar cadastrado junto à Secretaria de Educação e Cultura e
com dados pessoais de identificação atualizados.
III) Manter posse da carteirinha de identificação fornecida pela
SMEC. A carteirinha deve ser entregue ao motorista por ocasião do embarque e
retirada no desembarque.
IV) Atender, por ordem de preferência, a no mínimo um dos
critérios abaixo:
1º) Ser estudante de Graduação em Instituição de Ensino
Superior;
2º) Ser estudante de Curso Técnico;
3º) Ser estudante de Curso de Língua Estrangeira Moderna;
4º) Ser estudante de Curso Pré-Vestibular;
5º) Demais cursos não previstos nesta normativa (a serem
analisados pela SMEC);
§ 1.º Os estudantes de cursos de graduação têm preferência
absoluta, incluindo aqueles com ingresso recente;
§ 2.º Para os demais casos, manter-se-á a hierarquia supracitada
e, concomitantemente, o critério do maior tempo de uso do transporte
intermunicipal.
§ 3.º Eventualmente, em decorrência da determinação do Poder
Público Municipal, poderá ser fornecido um terceiro veículo para atender,
temporariamente, o excesso de demanda.
V) Ter nome registrado na lista de passageiros permanente
emitida pelo Departamento de Transportes e Terminais (DETER).
VI) Considerando o fato de que nem todos os veículos da frota do
transporte escolar possuem autorização para realizar o transporte
intermunicipal, bem como a necessidade de revisões e manutenções periódicas dos
veículos que possuem autorização e a necessidade de realização de cursos de
formação, reciclagem e aperfeiçoamento por parte dos motoristas, o Poder
Público Municipal se reserva o direito de:
1º) Realizar o transporte escolar intermunicipal apenas durante
o período de aulas normais das duas maiores Instituições de Ensino Superior com
unidades implantadas nos municípios de Ituporanga e Rio do Sul, a saber:
Unidavi e Uniasselvi;
2º) Cabe aos usuários a responsabilidade sobre o deslocamento em
caso de necessidades de frequência ocasionadas por exames finais e provas de
recuperação;
3º) De acordo com os termos aqui descritos os usuários devem ter
ciência de que no mês de julho de cada ano, período de férias universitárias, o
transporte escolar intermunicipal não será fornecido na totalidade de seus
dias.
VII) Frequentar os cursos de formação que o habilitam a usar o
transporte escolar intermunicipal.
§ 1.º Em caso de constatação, pelo Poder Público, de que o
usuário do transporte escolar não está frequentando o curso de formação, o
direito ao transporte será cancelado.
§ 2.º O aluno que fizer o Cadastro de Usuário para
Transporte Intermunicipal e não vir buscar a carteirinha ou não utilizar o
transporte durante o ano letivo, o mesmo não terá mais o direito a vaga que foi
reservada.
DOS DIREITOS
Art. 2º São direitos dos usuários, sem prejuízo de outras
exigências expressas em regulamentos ou decorrentes de legislação superior:
I) Receber serviço e tratamento adequado, tanto da parte dos
motoristas quanto da parte da SMEC.
II) Protocolar, por escrito ou comunicação verbal reduzida a
termo, às autoridades competentes, os atos ilícitos ou irregularidades de que
tenham conhecimento, decorrentes do serviço prestado pelo Município ou por
terceiros contratados.
III) Obter informações sobre os veículos, condutores e
acompanhantes, com o objetivo de acompanhar a adequação às normas legais e
regulamentares exigidas para o transporte escolar intermunicipal, bem como
sobre os trajetos, horários e outras exigências a serem garantidas aos
usuários.
IV) Oferecer sugestões de melhoria dos serviços, mediante
protocolo ou através de telefone (47 33562308 – Secretaria Municipal de
Educação e Cultura).
§ 1.º Para o exercício do direito dos usuários, os mesmos ou
seus responsáveis legais poderão representar junto ao Poder Público Municipal,
mediante identificação constante de nome, número de cadastro de pessoa física
ou documento equivalente e endereço residencial;
§ 2.º As denúncias de ilegalidades ou outras infrações dos
condutores e demais envolvidos no transporte escolar intermunicipal, quando não
apresentadas por escrito e assinadas, devem ser reduzidas a termo e assinadas
pelos pais ou responsáveis.
V) Gratuidade do transporte estendida aos usuários cadastrados.
VI) Receber 01 (uma) unidade gratuita da carteirinha de
identificação de usuário do transporte. Em caso de extravio, segundas vias
somente serão fornecidas mediante pagamento de taxa bancária no valor de R$
10,00, a ser gerada no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Vidal
Ramos, sob a designação de Taxas Diversas.
VII) Receber informações, via website da Prefeitura Municipal de
Vidal Ramos e outros veículos de mídia, assim como dos próprios motoristas,
sobre a não realização do transporte nos casos previstos nesta normativa e nos
casos de problemas mecânicos nos veículos, quando houver tempo hábil à
comunicação.
VIII) Receber uma cópia assinada do presente documento
normativo.
DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
Art. 3º São deveres e obrigações dos usuários, sem prejuízo de
outras exigências expressas em regulamento ou decorrentes de legislação
superior:
I) Realizar e manter atualizado o cadastro de usuário junto à
SMEC.
II) Assinar o termo de compromisso de usuário anexo às normas
para utilização do transporte intermunicipal. Para os casos de usuários menores
de idade, os pais ou responsáveis legais devem assinar o termo.
III) Considerando a necessidade de controle sobre a lista de
passageiros (DETER), bem como a existência de demanda não atendida pelo
transporte intermunicipal (lista de espera), É DE TOTAL RESPONSABILIDADE DO
USUÁRIO, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO DE USO DO TRANSPORTE, avisar aos
motoristas ou a SMEC nos caso de não utilização do transporte por um período de
tempo maior que 01 (uma) semana, nos casos de alteração de dias de utilização
e, impreterivelmente, nos casos de desistência do uso do transporte
intermunicipal.
Fones:
Cenir Böll - Motorista: (47)99701-0210;
Ademar Schmitz - Motorista: (47)99700-4300;
Bruna Conaco - SMEC: (47)3356-2308;
§ 1.º As situações de não cumprimento desta determinação serão
analisados pela SMEC, a qual caberá emitir comunicado aos infratores, relativo
à penalidade.
IV) Contribuir com a conservação dos bens públicos ou privados
utilizados na prestação dos serviços.
V) Cooperar com a limpeza dos veículos.
VI) Comparecer aos locais e horários indicados pelo Município,
para o embarque e desembarque.
VII) Avisar os motoristas em caso de não utilização do
transporte no retorno ao município.
VIII) Ressarcir os danos causados aos veículos;
§ 1.º Quando atos importarem em prejuízos ao patrimônio público
ou privado, a Administração e/ou a empresa contratada notificará o usuário ou
responsável sobre o ocorrido e procederá à cobrança administrativa ou judicial
do montante devido, assegurado, no caso de bem público, o contraditório e a
ampla defesa em processo administrativo, conduzido pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
IX) Acatar todas as orientações emanadas da fiscalização, dos
condutores, dos acompanhantes designados pelo Município e dos demais agentes
públicos responsáveis.
XI) Não ingerir bebidas alcóolicas dentro dos veículos do
transporte intermunicipal.
XII) Agir com cordialidade no tratamento dado aos motoristas e
aos funcionários da SMEC.
XIII) Informar aos motoristas e/ou à SMEC sobre a desistência do
uso do transporte intermunicipal.
Art. 4º O usuário que descumprir as regras referentes aos
direitos e obrigações listados no artigo anterior será chamado a Secretaria
Municipal de Educação e Cultura para prestar esclarecimento sobre a
desobediência e não tendo uma justificativa plausível, poderá perder a vaga
para uso do transporte escolar intermunicipal.