Inscrição de Alunos Especiais
Comunicamos que o atual posicionamento da Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação em Educação Física é:
1- Alunos/as em caráter especial COM APROVEITAMENTO:
a- só podem cursar 1 disciplina por semestre, e no máximo, por 2 semestres.
b- o aproveitamento poderá ser concedido, caso aprovado pelo Colegiado. Assim, grau e frequência podem ser lançados em seu histórico escolar do Mestrado e do Doutorado, caso seja aprovado/a em um desses dois cursos em, no máximo, dois anos após cursar as disciplinas.
2- Alunos/as em situação especial de MATRÍCULA ISOLADA:
a- Só podem cursar 1 disciplina por semestre, e no máximo, por 2 semestres.
b- Tem direito a atestado de frequência até, no máximo, noventa (90) horas/aula.
Dessa forma, não são aceitas mais de uma solicitação de inscrição por semestre.
Reiteramos que, caso já tenha cursado duas disciplinas no Programa anteriormente, não poderá se inscrever.