Praça de alimentação e brinquedos - Vila Operária - 25/05

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO 002/2025

CREDENCIAMENTO DE FOOD TRUCK’s, REBOQUES E PEQUENOS

VENDEDORES DO RAMO DE ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS E BRINQUEDOS PARA

O EVENTO “FAMÍLIA EM MOVIMENTO” O Município de Paranavaí, CNPJ 76.977.768/0001-81, através da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada a Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro de Paranavaí, Estado do Paraná, o

EDITAL DE CREDENCIAMENTO para o recebimento de inscrições de pessoas

físicas e jurídicas do ramo de alimentação, bebidas e brinquedos que sejam food

truck, reboque e pequenos vendedores, que tenham interesse em participar da

Praça de Alimentação do evento “Família em Movimento” que acontecerá no dia 25

de maio de 2025 utilizando o espaço público pré determinado para venda de seu

produto alimentício ou bebidas, em conformidade com as condições e exigências

estabelecidas neste Edital e em seus anexos. As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante preenchimento de

formulário online do “google forms”, a partir da data de publicação deste edital até o

dia 25 de Abril de 2025 às 17:00 horas, através do link:

https://forms.gle/Dfa6momuEmBLMRp9A

1. OBJETO DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO

1.1. Descrição. O objeto deste credenciamento público é a possibilidade de utilização do espaço

público delimitado na Paróquia São José Operário, Av. Martin Luther King, 4025 - Jardim Farropilha, Paranavaí - PR, 87708-130 para a venda de produtos de

alimentação bebidas e brinquedos por pessoas físicas e jurídicas, através de food

trucks, reboques ou pequenos vendedores no dia 25 de maio 2025. 1.2. Vigência. A inscrição para o objeto do presente credenciamento público, poderá ser realizada

a partir da data da publicação deste Edital até o dia 23 de Maio de 2025 às 17:00

horas. 2. INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTO

2.1. Participantes. Qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país, pessoa

jurídica nacional, grupo de empresas nacionais e/ou de pessoas físicas nacionais ou

estrangeiras em situação regular no país, poderá se habilitar para os fins do

presente credenciamento público, desde que preencham alguns requisitos do

presente edital e desde que atendidas as demais normas legais e preconizadas

neste Edital. 2.2.Vedações. Fica vedado:

2.2.1. A instalação dos food trucks, reboques e barracas/pontos de vendas:

2.2.1.1. Próximo a entrada do evento, ou estacionamento;

2.2.1.2. Fora do local estipulado pela organização.

2.2.1.3. Guardar lugar no espaço delimitado da praça de alimentação com cadeiras,

fitas, cones ou qualquer outro meio de delimitar espaço. O espaço será definido

pelos cadastrados de acordo com ordem de chegada e instalação de seu food truck, reboque ou pequeno vendedor. 2.2.1.3.1. Aquele que, antecipadamente, antes do horário previsto de entrada no

espaço, adentrar à área delimitada para a praça de alimentação e realizar qualquer

tipo de guarda de lugar, através de carrinhos, mesas, carros, reboques, cones

cadeiras, fitas de isolamento ou qualquer outro meio que possa configurar forma de

guarda de espaço, será aplicado a restrição para participação em eventos futuros de

organização do município. 2.2.2. Fica impedido de utilizar o espaço público da área de praça de alimentação do

evento para venda dos produtos alimentícios e bebidas, aquele que não tiver

realizado sua inscrição no local indicado neste edital. 2.2.3. Fica impedido de utilizar o espaço público da área de alimentação do evento

para venda dos produtos alimentícios e bebidas, aquele que solicitar sua inscrição

fora do prazo estipulado delimitado no tópico 1.2, Da Vigência. 2.2.4. Fica vedado a venda de produtos que não sejam alimentícios e bebidas, além

de produtos ilícitos tais como drogas, explosivos, narcóticos controlados, armas de

fogo, etc. 2.3. Requisitos de inscrição. As inscrições poderão ser feitas por intermédio de link para formulário online que

será disponibilizado pela Secretaria de Esporte e Lazer, no site da Prefeitura de

Paranavaí. 2.3.1. A inscrição só será válida se o interessado preencher todos os campos dos

formulários, online. 2.3.2. Os formulários de inscrição conterão os seguintes campos:

a) nome completo do interessado;

b) nome da Pessoa Jurídica, caso seja;

c) CPF ou CNPJ do interessado;

d) endereço completo do interessado;

e) tipo de equipamento: food truck, reboque ou pequeno vendedor;

f) tipo de comercialização de alimentos ou bebidas;

g) número de telefone celular;

h) endereço de e-mail;

i) Concordância com o campo de comparecimento do cadastrado no dia do evento. 2.4. Das Sanções

Por qualquer motivo não justificado, se o cadastrado não comparecer no dia do

evento, ficará restrito a participação nos demais eventos realizados pela

Administração Municipal. 2.4.1. A justificativa para caso de não comparecimento deverá ser realizada

diretamente no site da Prefeitura Municipal de Paranavaí, (https://paranavai.atende.net/cidadao) através dos campos na seguinte ordem:

AUTOATENDIMENTO, EMISSÃO DE PROTOCOLO, ACESSAR, entrar com login e

senha. No campo “assunto”, selecionar SEMEL – SECRETARIA DE ESPORTE E

LAZER, no campo “subassunto” selecionar REQUERIMENTO, no campo “descrição

da solicitação”, descrever o motivo pelo não comparecimento, conforme item 2.4.3. 2.4.2. O prazo para o protocolo será de até 05 (cinco) dias corridos após a data de

realização do evento. 2.4.3. Só serão aceitas como justificativas o cadastrado que não participar pelos

motivos:

2.4.3.1. Em caso de falecimento do cadastrado;

2.4.3.2. Em caso de Falecimento de parente ou cônjuge do cadastrado;

2.4.3.3. Em caso de atestado médico do cadastrado, parente de até 1º grau ou do

cônjuge. 2.4.4. Em caso de alteração de data do evento pela organização, o cadastrado não

sofrerá sanções deste artigo. 3. FINS PUBLICITÁRIOS. Fica autorizada a utilização do nome do cadastrado para fins publicitários pela

Prefeitura de Paranavaí durante e após o evento para fins de propaganda, sendo

autorizada a menção nominal do cadastrado. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão em dias corridos, quando

vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente. 4.2. Comunicações. Quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do

Estado, as comunicações serão efetuadas por mensagem enviada ao correio

eletrônico informado na ficha de inscrição ou mediante mensagem através do

aplicativo de comunicação Whatsapp, cabendo ao cadastrado o ônus de consultá-

los ao longo do procedimento de credenciamento público. 4.3. Esclarecimentos. 4.3.1 A Prefeitura de Paranavaí não disponibilizará tenda para abrigar a praça de

alimentação, os cadastrados deverão levar barracas, mesas, cadeiras e lixeiras para

compôr a estrutura da mesma e abrigar seus clientes. 4.3.2 Será permitido a entrada ao espaço destinado a Praça de Alimentação a partir

das 11:00 horas até o término do evento em 25 de maio de 2025. 4.3.3 Não será disponibilizado pela Prefeitura de Paranavaí carga de energia elétrica;

4.3.4 Não será disponibilizado pelo Município de Paranavaí qualquer tipo de

extensão elétrica para ligação de equipamento dos credenciados;

4.3.5 Não será disponibilizado pelo Município de Paranavaí qualquer tipo de

fornecimento de água, internet e segurança privada para a praça de alimentação, devendo cada cadastrado organizar sua forma de fornecimento desses serviços

para o desenvolvimento de suas atividades através de geradores de energia, caixas

d’água e demais ações caso necessitem. 4.3.6 Dúvidas, impugnações ou solicitações de esclarecimentos deverão ser

encaminhados através do correio eletrônico: s.esportes@paranavai.pr.gov.br

4.4. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pela organização do evento

4.5 Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de

Paranavaí, Estado do Paraná.

Paranavaí, 13 de maio de 2025. JANE NUNES DE LIMA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

DIEGO FERNANDO RODRIGUES

DIRETOR DE UNIDADE

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