No dia 29 de junho de 2020 foi aprovada a Lei Aldir Blanc, Lei nº14.017, com o objetivo de apoiar os trabalhadores da cultura e espaços culturais. A Lei ainda precisa ser regulamentada.
Para os trabalhadores da Cultura (pessoa física) o cadastro será feito e analisado pelo Estado de Minas Gerais através do link
www.cultura.mg.gov.br/leialdirblancEm relação aos Espaços Culturais, Organizações da Sociedade Civil (OSCs) da área Cultural, Empresas Culturais, Organizações Culturais Comunitárias, Cooperativas com Finalidade Cultural, Instituições Culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, pessoa jurídica e coletivos informais iremos fazer um mapeamento cultural. Este mapeamento é muito importante e será realizado através do cadastro que se segue.
Com o resultado deste mapeamento o município poderá traçar novas diretrizes de investimento quando o recurso for liberado para essa finalidade.
Importante destacar que os recursos da Lei Aldir Blanc ainda não foram enviados ao Município e que, apesar de sancionada, ainda é necessário que o Governo Federal elabore a Regulamentação da Lei, definindo regras e responsabilidades dos Municípios e dos Estados, bem como dos prazos de envio do recurso, de prestações de contas e outras questões operacionais no âmbito da gestão pública.