Ficha de inscrição cotista
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – COTISTA

Processo Seletivo interno de estudantes cotistas para Auxílio Emergencial Edital Nº 01/2020, do Campus Juína, excepcionalmente para o período de suspensão do calendário acadêmico/2020, podendo ser prorrogado enquanto durar a quarentena em decorrência do COVID-19, nas Modalidades de Auxílios Alimentação.

* Auxílio Alimentação          
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Nome Completo do/da Estudante *
Telefone com ddd do/da Estudante:  (siga o modelo (xx) xxxxx-xxxx) *
E-mail do/da Estudante: *
Curso *
Ano e turma ou semestre *
CPF do/da Estudante n.º: (Siga o seguinte modelo: 999.999.999-99) *
Sua família é composta de quantas pessoas incluindo você? (pessoas que residem na mesma casa ou que dependam da mesma renda) *
Quantas pessoas da famílias estão recebendo renda no momento? *
A soma de todas as rendas do núcleo familiar dá o valor de quantos reais mensais? *
Sua família (com quem reside) é cadastrado no CAD ÚNICO do governo federal, por exemplo: bolsa família, idoso sem renda, etc? Se sim, colocar o Número de Identificação Social (NIS): *
Você está aprovado ou classificado em edital da Assistência Estudantil que foi suspenso em 2020 em decorrência da pandemia (transporte, moradia ou permanência)? Se Sim, qual o número do edital? *
Responsável Principal, se menor (nome completo):
Número do CPF do Responsável Principal, se menor: (Siga o seguinte modelo: 999.999.999-99)
Telefone do responsável principal, se menor: (siga o modelo (xx) xxxxx-xxxx)
Informações Bancárias: (caso não tenha conta, o/a estudante deve providenciar a abertura de conta corrente em seu nome se APROVADO e informar a Comissão até o prazo estabelecido (15 dias). Verificar a abertura de conta digital). Banco:
Agência:
 Nº da Conta Corrente:
DECLARO ter ciência:- de todas as informações contidas no Edital nº 01/2020;- as informações prestadas neste formulário são de inteira responsabilidade do/a estudante (e do responsável legal, quando menor de 18 anos de idade);- as informações falsas ou adulteradas constatadas podem acarretar na obrigatoriedade de restituir os valores Auxílios pagos mediante recolhimento em Guia de Recolhimento da União (GRU), em qualquer etapa do seletivo, durante sua execução ou posterior a este;- de que o requerimento de inscrição não garante a aprovação no Programa;- o pagamento será realizado em conta corrente no nome do/a Estudante;- as informações falsas incorrem em crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada no cadastramento durante a vigência ou posteriormente a este registro, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da minha inscrição e/ou no desligamento do Programa, caso seja/esteja contemplado/a. Concorda com os termos deste edital? *
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