Ano de escolaridade a cursar: *
I - Educação Infantil exige-se que o aluno tenha idade mínima, de acordo com as Resoluções do CME/RB nº. 001/10 e nº. 004/10. >Berçário: de 04 meses a 11 meses de idade, até 31 de março; >Creche I: 01 ano, até 31 de março; >Creche II: 02 anos, até 31 de março; >Creche III: 03 anos, até 31 de março; >Pré-Escolar I: 04 anos, até 31 de março; >Pré-Escolar II: 05 anos, até 31 de março; > 1° ano do Ensino Fundamental será exigida a idade mínima de 06 anos completos, até 31 de março do ano em curso, de acordo com a Resolução CME/RB nº. 001/10. Art. 3º da Portaria de Matrículas 2023