Considerando o artigo 4º da Resolução CONSUNI 90/2021, temos que:
"Art. 4º As UA, UAE e o CEPAE deverão constituir, de imediato, comissões internas, para planejamento, monitoramento e avaliação do ensino nesse contexto de transição de atividades remotas para presenciais, com apoio do Programa Pró-Unidades e dos Grupos de Trabalho (GTs) instituídos pela Reitoria.
Parágrafo único. As comissões poderão ter a participação de estudantes."
Dentre as atribuições dessas Comissões Internas, destaca-se:
- Registrar as informações acerca dos casos de Covid-19;
- Monitorar a possibilidade de ocorrência de surtos de Covid-19, recomendando a suspensão de atividades presenciais.
Dessa forma, os Grupos de Trabalho instituídos pela Reitoria UFG que gerenciam o portal "
www.retomada.ufg.br", disponibilizaram espaço para publicar os nomes dos membros que compõe as Comissões Internas e respectivos endereços eletrônicos para contato.
Cabe aos dirigentes das Unidades Acadêmicas, Unidades Acadêmicas Especiais, CEPAE e Órgãos prestarem as informações sobre os membros que compõe as Comissões Internas, bem como solicitar correções e/ou mantê-las atualizadas por meio de preenchimento deste formulário.