Ficha de qualificação dos participantes Assembleia SindSaúde/SC
Do eleitor, conforme estatuto do SindSaúde/SC:
Artigo 94 – considera-se eleitor todo associado que na data da eleição:

a) Estiver filiado ao sindicato no mínimo 03 (três) meses antes das eleições;
b)Estiver em gozo de seus direitos sociais conferidos neste estatuto.

Paragrafo primeiro: É assegurado também o direito de voto aos associados em gozo de benefícios previdenciários, bem como aos que encontrarem o seu contrato de trabalho subjudice, desde que contenham mais de 1 (um) mês no quadro de associados, e esteja quite com a Tesouraria.

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